TJMS - 0863662-86.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
-
13/08/2025 08:14
Prazo em Curso
-
13/08/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 15:26
Evolução da Classe Processual
-
08/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2025 14:03
Prazo em Curso
-
08/08/2025 14:02
Emissão da Relação
-
21/07/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 15:38
Recebida petição inicial
-
30/06/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:50
Processo Reativado
-
10/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 16:53
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2025 08:25
Prazo em Curso
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Marcos Vinicius Aparecido Lepaus Lopes (OAB 21519/MS) Processo 0863662-86.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Cgc Administração de Imóveis Próprios Ltda - Ré: Lima Franca Joias Ltda - Diante de todo o exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em sua inicial para o fim de declarar rescindido o contrato de locação havido entre as partes e, ainda, confirmar a ordem de despejo da parte ré em relação ao imóvel litigioso, já concretizado no plano fático.
Confirmo, outrossim, a liminar de f. 130-132.
Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento nos artigos 85, §2º, do Código de Processo Civil, atento ao grau de zelo profissional, à simplicidade da demanda e ao tempo despendido para solução da causa.
Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo IPCA-IBGE, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º), até a data do efetivo pagamento.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
19/02/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 18:36
Emissão da Relação
-
17/02/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:54
Registro de Sentença
-
17/02/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 00:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 09:07
Prazo em Curso
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Marcos Vinicius Aparecido Lepaus Lopes (OAB 21519/MS) Processo 0863662-86.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Cgc Administração de Imóveis Próprios Ltda - Ré: Lima Franca Joias Ltda - Fica a parte autora intimada acerca da certidão de fl. 171, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) requeira o que entender necessário ao regular andamento do feito. -
17/10/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 15:02
Emissão da Relação
-
16/10/2024 15:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/10/2024.
-
10/10/2024 07:27
Prazo em Curso
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Marcos Vinicius Aparecido Lepaus Lopes (OAB 21519/MS) Processo 0863662-86.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Cgc Administração de Imóveis Próprios Ltda - Ré: Lima Franca Joias Ltda - Fica a parte autora intimada a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha uma diligência de oficial de justiça, a fim de que possa ser cumprido o determinado à fl. 166. -
04/10/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 15:21
Prazo em Curso
-
03/10/2024 15:20
Emissão da Relação
-
03/10/2024 14:25
Emissão da Relação
-
03/10/2024 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 13:46
Proferida decisão interlocutória
-
23/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Marcos Vinicius Aparecido Lepaus Lopes (OAB 21519/MS) Processo 0863662-86.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Cgc Administração de Imóveis Próprios Ltda - Ré: Lima Franca Joias Ltda - Despacho de fl. 162: I.
Diante da inércia certificada à fl. 159, deixo de deliberar sobre o pedido de homologação do acordo de fl. 144/147, e por conseguinte, determino o prosseguimento do feito.
Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 130/132.
II.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/07/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 11:27
Emissão da Relação
-
06/06/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2024.
-
04/03/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
04/03/2024 08:27
Prazo em Curso
-
04/03/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
-
01/03/2024 12:01
Emissão da Relação
-
01/03/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 20:04
Emissão da Relação
-
29/02/2024 11:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/02/2024 11:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/02/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:13
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 17:12
Juntada de NULL
-
22/02/2024 17:12
Juntada de Mandado
-
22/02/2024 08:57
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 13:25
Prazo em Curso
-
31/01/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/01/2024 10:30
Expedição em análise para assinatura
-
22/12/2023 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/12/2023 17:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/12/2023 07:10
Prazo em Curso
-
18/12/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 18/12/2023.
-
18/12/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/12/2023 13:03
Emissão da Relação
-
15/12/2023 13:00
Emissão da Relação
-
15/12/2023 12:56
Documento Digitalizado
-
14/12/2023 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/12/2023 14:47
Tutela Provisória
-
13/12/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 07:34
Prazo em Curso
-
17/11/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
-
17/11/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 12:29
Emissão da Relação
-
14/11/2023 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/11/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 08:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2023 15:26
Informação do Sistema
-
07/11/2023 15:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/11/2023 15:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/11/2023 15:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/11/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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