TJMS - 0801768-82.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 05:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:22
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonis Peixoto Farias (OAB 409574SP) Processo 0801768-82.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Grafftex Indústria e Comércio de Tintas e Revestimentos Ltda - 1.
Retifique-se o cadastro do processo no SAJ, a fim de constar "cumprimento de sentença", caso não o feito. 2.
Após, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
O executado deverá ser informado de que não ocorrendo o pagamento voluntário, nos termos do art. 523, caput, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ainda, deverá o executado ser informado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 3.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação à execução, certifique-se. 4.
Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio presumir-se-á como quitação da dívida. 5.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que, havendo pedido de penhora, deverá ser juntada nova planilha de cálculo atualizado, incluindo a multa e honorários advocatícios. 6.
Oportunamente, conclusos. 7.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
14/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 14:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2025 09:33
Evolução da Classe Processual
-
22/03/2025 05:51
Decorrido prazo de parte
-
25/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:48
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 14:48
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/12/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jonis Peixoto Farias (OAB 409574SP) Processo 0801768-82.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Grafftex Indústria e Comércio de Tintas e Revestimentos Ltda - Réu: Pedro Henrique Alves da Silva Comercio de Tintas Ltda - Fls. 90: "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, inicie formalmente o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Findo o prazo, inerte, arquivem-se os autos. Às providências." -
12/12/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:25
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:13
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:43
Transitado em Julgado em data
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08/10/2024 10:24
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:56
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jonis Peixoto Farias (OAB 409574SP) Processo 0801768-82.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Grafftex Indústria e Comércio de Tintas e Revestimentos Ltda - Réu: Pedro Henrique Alves da Silva Comercio de Tintas Ltda - Isso posto, julgo procedente o pedido inicial formulado por Grafftex Indústria e Comércio de Tintas e Revestimentos Ltda em desfavor de Pedro Henrique Alves da Silva Comercio de Tintas Ltda, ambos qualificados, para o fim de condenar o réu ao pagamento da importância de R$ 37.860,81 (trinta e sete mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e um centavos), valor este a ser atualizado pelo IGP-M e com a incidência dos juros moratórios legais de 1% (um por cento), ambos a partir da data do vencimento.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2°, do CPC, considerados os trabalhos advocatícios prestados, a natureza e o tempo da causa.
Com fulcro no art. 334, § 8º, do CPC, condeno, ainda, o réu ao pagamento de multa na proporção de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor do Estado, haja vista que, conforme termo de assentada de fl. 68, o réu não compareceu à audiência de conciliação.
Proceda-se à cobrança da multa, conforme os procedimentos adotados pela CGJ do TJMS (ofício-circular nº 126.664.075.0033/2017).
Em consequência disso, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, inc.
I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências. -
15/07/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:23
Recebidos os autos
-
28/06/2024 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:23
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2024 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 01:40
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 14:30
de Conciliação
-
08/02/2024 08:25
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2024 16:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 14:42
de Instrução e Julgamento
-
04/12/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:55
Decisão ou Despacho
-
16/11/2023 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
29/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:20
Realizado cálculo de custas
-
29/09/2023 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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