TJMS - 0009322-31.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:14
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 19:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
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04/08/2025 13:47
Prazo em Curso
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04/08/2025 09:48
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0009322-31.2023.8.12.0001 Comarca de Terenos - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Recorrente: Rosa da Silva Rodrigues Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) Recorrido: Município de Terenos Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Vistos etc.
Da análise do caso exposto nos autos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Consta dos pedidos inscritos no processo em análise a concessão da justiça gratuita para a Recorrente.
Nos termos da legislação vigente, a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, podendo o Juízo, de ofício, exigir a comprovação da real condição econômica da parte.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que o recorrente apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive da(o) companheira(o), se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive da(o) companheira(o), se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual companheira(o), dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/08/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:07
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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19/07/2025 00:19
Certidão
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08/07/2025 08:49
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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08/07/2025 08:49
Certidão
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08/07/2025 08:48
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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08/07/2025 04:27
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0009322-31.2023.8.12.0001 Comarca de Terenos - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Recorrente: Rosa da Silva Rodrigues Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) Recorrido: Município de Terenos Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:00
Distribuído por sorteio
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07/07/2025 14:58
Processo Cadastrado
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07/07/2025 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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