TJMS - 0810176-53.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:40
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:01
Prazo em Curso
-
28/08/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
27/08/2025 10:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 10:24
Emissão da Relação
-
20/08/2025 15:59
Juntada de NULL
-
20/08/2025 15:59
Juntada de NULL
-
18/07/2025 09:04
Prazo em Curso
-
18/07/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 10:41
Autos preparados para expedição
-
20/06/2025 09:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:03
Prazo em Curso
-
08/04/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josué Fernando Reis da Silva (OAB 85509/PR) Processo 0810176-53.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J F Reis da Silva Eireli ME - Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de página 103-104, de realização de citação da parte executada por WhatsApp, por falta de amparo legal.
Com efeito, ainda que o procedimento previsto para a tramitação de processos perante os Juizados Especiais seja simplificado, onde as formalidade legais são mitigadas, afirma-se através da doutrina que o artigo 312 do Novo Código de Processo Civil ao dispor expressamente que: “Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado”, fez com que a citação passasse de pressuposto processual de validade para condição de eficácia do processo em relação ao réu, e requisito de validade de todos os atos processuais que lhe sucederem.
Aliás, em que pese haver divergências acerca de sua natureza, todas as correntes são unânimes ao afirmar que a citação é ato processual indispensável para a perfeita relação processual, de modo que sendo ato de extrema importância dentro do processo, a citação se reveste de formalidades legais que devem ser obedecidas pelo poder judiciário, sob pena de afronta ao devido processo legal.
Como se vê, ainda que possível a implantação de tecnologia para o cumprimento de intimações através do meio informado, o que aliás vem sendo buscado pelo TJMS, o mesmo não se dá quanto ao ato necessário neste caso, posto que são atos distintos e a citação não poderia ser feita pelo meio pretendido.
Assim, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando novo endereço da parte executada, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se. -
07/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 08:02
Emissão da Relação
-
24/03/2025 21:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 06:36
Prazo em Curso
-
24/02/2025 21:37
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 12:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 11:57
Emissão da Relação
-
09/02/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:20
Prazo em Curso
-
13/01/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Josué Fernando Reis da Silva (OAB 85509/PR) Processo 0810176-53.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J F Reis da Silva Eireli ME - Intimação da parte exequente através de seu patrono(a) para no prazo de cinco dias manifestar, sob pena de extinção e arquivamento, sobre a certidão do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça da página 100 -
10/01/2025 18:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 14:43
Emissão da Relação
-
07/01/2025 11:47
Juntada de NULL
-
17/12/2024 10:44
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Josué Fernando Reis da Silva (OAB 85509/PR) Processo 0810176-53.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J F Reis da Silva Eireli ME - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado e certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que de direito. -
16/12/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 06:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 06:52
Emissão da Relação
-
06/12/2024 13:14
Juntada de NULL
-
06/12/2024 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 09:33
Prazo em Curso
-
11/11/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 12:53
Autos preparados para expedição
-
05/11/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 05:30
Prazo em Curso
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Josué Fernando Reis da Silva (OAB 85509/PR) Processo 0810176-53.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J F Reis da Silva Eireli ME - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
29/10/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 12:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 12:00
Emissão da Relação
-
25/10/2024 11:46
Juntada de NULL
-
25/10/2024 11:46
Juntada de NULL
-
10/10/2024 09:47
Informação do Sistema
-
10/10/2024 09:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/10/2024 12:09
Prazo em Curso
-
09/10/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 17:11
Autos preparados para expedição
-
19/09/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:48
Prazo em Curso
-
11/09/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Josué Fernando Reis da Silva (OAB 85509/PR) Processo 0810176-53.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J F Reis da Silva Eireli ME - Intimação do autor para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, dando andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
10/09/2024 17:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 17:37
Emissão da Relação
-
16/08/2024 11:45
Juntada de NULL
-
12/08/2024 11:00
Juntada de NULL
-
26/07/2024 09:16
Prazo em Curso
-
26/07/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 16:50
Autos preparados para expedição
-
18/07/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 07:10
Prazo em Curso
-
10/07/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Josué Fernando Reis da Silva (OAB 85509/PR) Processo 0810176-53.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J F Reis da Silva Eireli ME - Intimação da parte exequente através de seu patrono(a) para no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, manifestar sobre a certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça da página 71 -
09/07/2024 18:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 18:00
Emissão da Relação
-
21/06/2024 13:16
Juntada de NULL
-
21/06/2024 13:16
Juntada de NULL
-
29/05/2024 07:19
Prazo em Curso
-
29/05/2024 07:17
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 07:17
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 16:42
Autos preparados para expedição
-
23/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 08:07
Prazo em Curso
-
16/05/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
16/05/2024 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 08:38
Emissão da Relação
-
13/05/2024 16:47
Juntada de NULL
-
13/05/2024 16:46
Juntada de NULL
-
07/05/2024 18:49
Documento Digitalizado
-
07/05/2024 18:49
Documento Digitalizado
-
07/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 04:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/02/2024 07:39
Prazo em Curso
-
08/02/2024 07:35
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 07:35
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 15:14
Autos preparados para expedição
-
30/01/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 08:36
Prazo em Curso
-
22/01/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
-
19/01/2024 17:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2024 15:51
Emissão da Relação
-
18/01/2024 15:15
Juntada de NULL
-
18/01/2024 15:15
Juntada de NULL
-
14/12/2023 13:33
Prazo em Curso
-
14/12/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 16:44
Autos preparados para expedição
-
05/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 16:36
Juntada de NULL
-
28/11/2023 08:40
Prazo em Curso
-
27/11/2023 21:16
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
27/11/2023 11:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 10:57
Emissão da Relação
-
21/11/2023 15:37
Juntada de NULL
-
26/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:05
Prazo em Curso
-
14/07/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 17:43
Autos preparados para expedição
-
22/06/2023 20:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 08:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/05/2023 09:51
Autos preparados para expedição
-
11/05/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 09:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/05/2023 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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