TJMS - 0800435-98.2023.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:00
INCONSISTENTE
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30/10/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800435-98.2023.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Mitsui Sumitomo Seguros S/A Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Transportes Querencia Ltda Advogada: Madelene de Souza Gomes (OAB: 405487/SP) Advogado: Eduardo Mendes Queiroz (OAB: 412372/SP) Advogada: Ana Paula Cini (OAB: 311267/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA EMBARGADA - ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR PARA TORNAR INSUBSISTENTE A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - REVOGAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA APENAS NA SENTENÇA, O QUE IMPEDIU A PARTE ADVERSA DE PRODUZIR EVENTUAL PROVA QUE ENTENDE PERTINENTE - MATÉRIAS VERSADAS NOS EMBARGOS QUE DIZEM RESPEITO AO MÉRITO DA QUESTÃO, QUE SEQUER FOI TRATADO NO RECURSO DE APELAÇÃO - MERO INCONFORMISMO DA PARTE - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SEREM OS ACLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA PROCESSUAL - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800435-98.2023.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Mitsui Sumitomo Seguros S/A Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Transportes Querencia Ltda Advogada: Madelene de Souza Gomes (OAB: 405487/SP) Advogado: Eduardo Mendes Queiroz (OAB: 412372/SP) Advogada: Ana Paula Cini (OAB: 311267/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
28/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:30
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 02:07
INCONSISTENTE
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17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800435-98.2023.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Mitsui Sumitomo Seguros S/A Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Transportes Querencia Ltda Advogada: Madelene de Souza Gomes (OAB: 405487/SP) Advogado: Eduardo Mendes Queiroz (OAB: 412372/SP) Advogada: Ana Paula Cini (OAB: 311267/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
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16/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800435-98.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Transportes Querencia Ltda Advogada: Madelene de Souza Gomes (OAB: 405487/SP) Advogado: Eduardo Mendes Queiroz (OAB: 412372/SP) Advogada: Ana Paula Cini (OAB: 311267/SP) Apelado: Mitsui Sumitomo Seguros S/A Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DECISÃO SANEADORA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE FORA CASSADA NA SENTENÇA, SEM QUE FOSSE DADA À PARTE A OPORTUNIDADE DE PRODUZIR EVENTUAL PROVA QUE ENTENDESSE CABÍVEL - DECISÃO SURPRESA - O DEFERIMENTO, OU NÃO, DA INVERSÃO PROBATÓRIA, É REGRA DE INSTRUÇÃO, E NÃO DE JULGAMENTO - PRECEDENTES DO STJ - NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À ORIGEM PARA OPORTUNIZAR À AUTORA DA AÇÃO O REQUERIMENTO DAS PROVAS QUE ENTENDER PERTINENTES AO DESLINDE DO FEITO, QUE SERÁ ANALISADO PELO JUÍZO A QUO, DE FORMA A PROPICIAR À PARTE REQUERER A PRODUÇÃO DA PROVA QUE ENTENDA DE DIREITO - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - QUESTÃO PRELIMINAR ACOLHIDA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800435-98.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Transportes Querencia Ltda Advogada: Madelene de Souza Gomes (OAB: 405487/SP) Advogado: Eduardo Mendes Queiroz (OAB: 412372/SP) Advogada: Ana Paula Cini (OAB: 311267/SP) Apelado: Mitsui Sumitomo Seguros S/A Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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