TJMS - 1400548-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 11:18
Baixa Definitiva
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23/03/2023 11:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/03/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2023 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
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12/03/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400548-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Aln Cobranças Atendimentos Eserviços Eireli Advogado: Anderson Martini de Almeida (OAB: 20622/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Interessado: Arthur Lemos Nogueira Interessada: Deyse Liliana Faccin Nogueira Interessado: Contafácil - Ms Cobranças Atendimentos e Serviços Ltda Interessado: Conta Fácil– Es Cobranças Atendimentos e Serviços - Eireli Interessado: Maisfacil Consultoria e Assessoria Empresarial Empresarial Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARRESTO - PRELIMINAR (AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL E PROCURAÇÃO APÓCRIFA) - AÇÃO ORIGINÁRIA INSTRUÍDA POR CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE FIRMA A CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - ADVOGADO QUE SE PERPETUA NA REPRESENTAÇÃO DA PARTE - PRELIMINAR RECHAÇADA - MÉRITO - ALEGADO BLOQUEIO DE VALORES INTEGRALMENTE PERTENCENTES A TERCEIRO (MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE) - CONTA DE TITULARIDADE DO EXECUTADO - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO EM CONTRÁRIO -RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO Afasta-se a preliminar, vez que, nos autos de origem, a recorrida instruiu seu pedido com instrumento particular de confissão de dívida, no qual a suplicante figura como um dos devedores, devidamente administrada pelo sócio apontado na procuração de p. 8.
Nisto, desnecessária a juntada de contrato social, haja vista que a própria recorrida demonstrou a constituição da agravante, tanto que ajuizou execução de título extrajudicial.
No que tange à ausência de assinatura da procuração, destaque-se que, na mesma confissão de dívida, também figura o advogado que subscreve a inicial deste agravo.
Já no mérito, tem-se que não há razões para suspender a decisão agravada, vez que a Conta Escrow: 15.781-3, do Banco Sicoob Horizonte, é de titularidade da suplicante, de maneira que se vem a receber valores de terceiros, esta obrigação é diversa daquela adstrita aos autos.
Outrossim, o bloqueio de conta bancária abarca todo e qualquer valor naquela existente, e, em havendo terceiros que daquela façam uso, cabe a eles virem a juízo requerer o que entendem de direito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 11:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/02/2023 14:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/02/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/02/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2023 14:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/01/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400548-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Aln Cobranças Atendimentos Eserviços Eireli Advogado: Anderson Martini de Almeida (OAB: 20622/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Interessado: Arthur Lemos Nogueira Interessada: Deyse Liliana Faccin Nogueira Interessado: Contafácil - Ms Cobranças Atendimentos e Serviços Ltda Interessado: Conta Fácil– Es Cobranças Atendimentos e Serviços - Eireli Interessado: Maisfacil Consultoria e Assessoria Empresarial Empresarial Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/01/2023 07:11
Realizado cálculo de custas
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25/01/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/01/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/01/2023 17:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/01/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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