TJMS - 0800569-97.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 09:17
Transitado em Julgado em "data"
-
26/03/2025 11:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/03/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800569-97.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Vicente do Prado Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS - CONTRATO DE SEGURO - MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CELEBRAÇÃO MEDIANTE LIGAÇÃO TELEFÔNICA - INFORMAÇÕES REPASSADAS PELO ATENDENTE DE FORMA CLARA E PRECISA - CONSUMIDOR QUE EXPRESSAMENTE CONCORDA COM A EFETUAÇÃO DOS DESCONTOS MENSAIS NO VALOR INFORMADO - PROVA DA CONTRATAÇÃO - REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E DA COBRANÇA - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
I) É regular a contratação por meio de ligação telefônica em que o atendente repassa informações de forma clara e precisa ao cliente, que, por sua vez, expressamente concorda com a efetuação dos descontos mensais no valor informado.
Provada a regularidade da contratação, não há que se falar em desconto indevido.
II) Recurso improvido. -
24/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:36
Não-Provimento
-
24/03/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800569-97.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Vicente do Prado Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:55
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800569-97.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Vicente do Prado Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 16:15
Expedição de "tipo de documento".
-
04/12/2024 16:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
04/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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