TJMS - 0904267-38.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:37
Transitado em Julgado em #{data}
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05/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Walter Ferreira (OAB 1310A/MS), Luciana Soares Ferreira Marques (OAB 10832B/MS), Luis Ângelo Scuarcialupi (OAB 13361/MS), Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul Processo 0904267-38.2023.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - Autoridade: Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul - A.
Fato: Dair Jair Savaris - Vistos, etc...
Trata-se de procedimento instaurado para apurar a prática das infrações de ameaça e vias de fato, supostamente praticadas por Dair Jair Savaris contra Robinson Souto, conforme ocorrência de p. 9.
Contudo, verifica-se que as partes realizaram a composição nos autos nº 0800633-89.2024.8.12.0110, conforme cópia juntada às pp. 46/47, homologada pelo Juízo da 5º Vara do Juizado Especial de Campo Grande/MS (p. 48).
Tendo em vista que se trata de ação penal pública condicionada à representação (enunciado Fonaje n. 76 e art. 147, parágrafo único, do CP), a qual foi anteriormente ofertada pela vítima (p. 11/12), deve-se observar o disposto no artigo 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, in verbis: "Art. 74.
A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único.
Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação." (grifo nosso) Deste modo, ocorre que o acordo entabulado pelas partes na ação cível (pp. 620/623) equivale à renúncia por parte das vítimas ao direito de representar contra o autor do fato, conforme reiterado no bojo do acordo de p. 46/47, com menção expressa ao presente termo circunstanciado.
Sendo assim, com fundamento no artigo 107, V, do Código Penal c/c art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95, acolho o pedido da representante do Ministério Público (p. 53), e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do suposto autor do relativamente ao presente caso.
Cancelo a audiência preliminar designada à p. 30, de modo que as partes não precisarão comparecer.
Por consequência, determino o arquivamento do procedimento, observando-se as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/07/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
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10/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 12:38
Juntada de Mandado
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07/06/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/06/2024 16:52
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:42
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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04/06/2024 18:10
Conclusos para despacho
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04/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/05/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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03/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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08/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 08:22
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/06/2024 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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06/03/2024 12:31
Conclusos para despacho
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05/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:03
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 16:39
Conclusos para despacho
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31/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 07:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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24/01/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 07:47
INCONSISTENTE
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11/12/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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