TJMS - 0800928-50.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 22:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/09/2025 18:46
Remessa para o TRF 3ª Região
-
01/09/2025 09:38
Prazo em Curso
-
14/08/2025 18:18
Prazo em Curso
-
08/08/2025 09:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/07/2025 08:08
Prazo em Curso
-
20/07/2025 16:33
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 17:28
Emissão da Relação
-
16/07/2025 08:01
Juntada de Informações
-
16/07/2025 05:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 12:47
Emissão da Relação
-
09/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Apelação
-
07/07/2025 18:06
Manifestação do Ministério Público
-
07/07/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 07:55
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 13:50
Emissão da Relação
-
04/06/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:02
Registro de Sentença
-
04/06/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 18:34
Manifestação do Ministério Público
-
22/05/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2025.
-
12/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:49
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/04/2025 09:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 07:51
Prazo em Curso
-
31/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 09:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/02/2025 14:01
Expedição em análise para assinatura
-
14/01/2025 10:51
Autos preparados para expedição
-
13/01/2025 13:56
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
13/01/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/12/2024 15:16
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
19/12/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 05:03
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 18:31
Autos preparados para expedição
-
29/11/2024 15:36
Autos preparados para expedição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna de Lima Barbosa (OAB 28427/MS) Processo 0800928-50.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Corrêa Gomes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação:
Vistos. 1) Intimem-se as partes sobre o laudo pericial médico de p. 147-158, no prazo comum de 10 (dez) dias. 2) Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à Assistente Social do juízo para que realize o estudo social do caso, no prazo de 15 (quinze) dias, respondendo aos quesitos apresentos pelas partes.
Com a juntada do relatório social, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 3) Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público para parecer final, uma vez que envolve direito de incapaz. Às providências. -
27/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 07:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/11/2024 07:40
Emissão da Relação
-
22/11/2024 10:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 06:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 06:52
Prazo em Curso
-
21/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 17:20
Prazo em Curso
-
12/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:02
Juntada de Informações
-
12/11/2024 08:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 06:16
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 06:02
Prazo em Curso
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna de Lima Barbosa (OAB 28427/MS) Processo 0800928-50.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Corrêa Gomes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Aguardando pelo autor manifestação sobre a certidão de fl. retro. -
05/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 08:01
Emissão da Relação
-
04/11/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2024.
-
21/10/2024 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2024 08:49
Prazo em Curso
-
03/10/2024 14:39
Prazo em Curso
-
03/10/2024 13:03
Juntada de NULL
-
03/10/2024 11:12
Prazo em Curso
-
30/09/2024 11:51
Prazo em Curso
-
26/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 11:38
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:02
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna de Lima Barbosa (OAB 28427/MS) Processo 0800928-50.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Corrêa Gomes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Designado perícia médica no requerente para o dia 18.09.2024, às 10.00 horas, no fórum da comarca de Camapuã-MS. -
12/08/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 13:27
Prazo em Curso
-
09/08/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:24
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2024 10:13
Emissão da Relação
-
07/08/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 05:35
Prazo em Curso
-
23/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 11:01
Emissão da Relação
-
22/07/2024 10:53
Prazo em Curso
-
19/07/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 16:14
Prazo em Curso
-
17/07/2024 16:07
Documento Digitalizado
-
17/07/2024 09:57
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
17/07/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 06:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna de Lima Barbosa (OAB 28427/MS) Processo 0800928-50.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Corrêa Gomes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação:
Vistos.
I – Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, forte na alegação de pobreza; I – Da tutela antecipada: A antecipação de tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabildade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do proceso (art. 30, do CPC).
No caso em comento, é necesária dilação probatória com a realização de perícia médica e estudo social, a fim de se comprovar o direito sustentado pela parte autora, o que obsta a concesão de tutela antecipada neste momento.
Ademais, o ato administrativo goza de presunção relativa de legalidade, legitmidade e veracidade, afigurando-se, asim, recomendável o contraditório e a dilação probatória.
Portanto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
II – Deixo de determinar a designação de audiência de concilação/mediação, uma vez que a Recomendação nº 1, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomenda "aos juízes da justiça comum de primeiro grau, a dispensa de designação de audiência prévia de concilação ou mediação, ordenando desde logo a citação da parte requerida para apresentar resposta, nos procesos em que a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações forem partes, se a petição inicial prencher os requisitos legais e não for o caso de improcedência liminar do pedido", o que também se atende às causas em que é parte a Fazenda Pública Federal, ou suas autarquias e fundações (Art. 1º, parágrafo único); IV - Cite-se o INS para apresentar resposta, querendo, em 30 (trinta) dias (CPC, Arts. 183 e 35), com as advertências legais; V – Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias; VI - Desde logo defiro a realização de prova pericial.
Para tanto, nomeio perito judicial na pesoa da Dra.
IVONE LIMA MARTOS, médica, CRM/MS nº 4897, e-mail: [email protected], devidamente credenciada junto à Coregedoria-Geral de Justiça/MS, independentemente de compromiso (CPC, art. 46), a qual deverá ser intimada para designar data, horário e local para realização da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias; Arbitro seus honorários no valor de R$ 60,0 (seiscentos reais), com fundamento no artigo 28, da Resolução nº 305/2014, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, o que faço atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização, comunicando-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado.
Com a entrega do laudo, requisite-se o pagamento; VI - Faculta-se às partes a indicação de asistentes técnicos e formulação quesitos no prazo de quinze dias.
VII – Realize-se o estudo social, no prazo de 15 (quinze) dias.
I-se.
Cumpra-se. -
15/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:07
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 08:45
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:43
Expedição em análise para assinatura
-
12/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/07/2024 08:38
Emissão da Relação
-
09/07/2024 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 19:21
Tutela Provisória
-
09/07/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 17:03
Informação do Sistema
-
08/07/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/07/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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