TJMS - 0800532-73.2024.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:23
Transitado em Julgado em "data"
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06/03/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800532-73.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Rosa Maria de Jesus Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Rosa Maria de Jesus Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Recurso do Banco Bradesco S/A.
Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS.
INFORMAÇÃO DE DÍVIDA - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELO BANCO REQUERIDO.
DANO MORAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar (i) se é válida a informação de débito junto ao banco requerido; (ii) se deve ser mantida a condenação por danos morais e (iii) quantificação do dano moral.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Considerando que o banco requerido não apresentou contrato ou qualquer documento apto a comprovar a realização de contrato de empréstimo, comporta manutenção a sentença na parte que reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes. 4.
Ausente o interesse recursal do apelante-requerido, eis que não houve condenação em dano moral na sentença recorrida.
IV.
DISPOSTIVO 5.
Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Recurso da autora: Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS.
PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA.
MÉRITO.
DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar (i) se houve cerceamento de defesa e, no mérito, (ii) se configurado o dano moral.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Ao juiz é permitida a prolação de sentença quando entender que as provas carreadas aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento. 4.
Considerando que a autora não teve o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito, ausente o alegado dano moral.
IV.
DISPOSTIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes: art. 186 e 927, do CC; art. 14, CDC; art. 355, I, 370 e 371, do CPC.
Jurisprudência relevante: Apelação Cível n. 0800844-55.2024.8.12.0004 (TJMS).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:15
Não-Provimento
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27/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:21
Inclusão em pauta
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25/02/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:49
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 09:10
Expedição de "tipo de documento".
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24/02/2025 09:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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