TJMS - 0843995-17.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 14:04
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Gomes da Silva (OAB 5585/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Kamila Luiza de Amorim (OAB 29087/MS) Processo 0843995-17.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Johnny Klayckson Pereira de Araujo, Francieli Aparecida Rodrigues - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos aforados por Johnny Klayckson Pereira e Francieli Aparecida Rodrigues em desfavor de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, já suficientemente qualificados, para o fito específico de condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data da publicação da presente (Súmula 362 do STJ) e acrescido de mora de legais contados da citação (art. 405 do CC - responsabilidade contratual).
Por força da Lei nº 14.905/2024, até a data de 27/08/2024 os juros de mora devem ser calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1;º, do CTN, e a partir de 28/08/2024, corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Sucumbente, condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, além honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento aos ditames do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da lide e o presente julgamento antecipado, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizada.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
13/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
05/05/2025 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 16:48
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 21:40
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Gomes da Silva (OAB 5585/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0843995-17.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Johnny Klayckson Pereira de Araujo, Francieli Aparecida Rodrigues - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. -
Vistos...
I.
Anote-se retro alteração da representação processual.
II.
Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/01/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:56
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 22:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/09/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Gomes da Silva (OAB 5585/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0843995-17.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Johnny Klayckson Pereira de Araujo, Francieli Aparecida Rodrigues - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. -
Vistos...
Colha-se tréplica da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 22:52
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 13:29
de Conciliação
-
28/11/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:24
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 19:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 19:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 17:36
de Instrução e Julgamento
-
19/10/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:14
Determinada Requisição de Informações
-
22/09/2023 22:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2023 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2023 17:33
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2023 16:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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