TJMS - 0844883-83.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:58
Outras Decisões
-
13/05/2025 17:24
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 23:34
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 23:34
Apensado ao processo numero do processo
-
11/11/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Moraes Chaves (OAB 3058/MS), Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0844883-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Evilazia Aparecida Hermes - Vistos etc.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte ré para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Em igual prazo, determino que a parte ré comprove o cumprimento da decisão da Corte Superior, qual seja, "(...) pague provisoriamente ao autor, ora agravante, a quantia total de R$ 1.890,00 (mil, oitocentos e noventa reais), pelo uso da meação que pertence ao autor referente aos imóveis de matrícula nºs 118.804 e 5386, registrados no 3º Cartório de Registro de Imóveis da capital, cujo pagamento deverá ser pago todo dia 10 (dez) de cada mês, em subconta a ser aberta para tal finalidade, a contar da data da notificação extrajudicial juntada aos autos".
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos. -
15/10/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Moraes Chaves (OAB 3058/MS), Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0844883-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lauri Floro dos Santos - Ré: Evilazia Aparecida Hermes - Vistos etc.
Diante do julgamento do agravo de instrumento interposto (fl. 483), considero prejudicado o juízo de retratação previsto no artigo 1.018, § 1º do Código de Processo Civil.
Em consulta do andamento do agravo de instrumento interposto sob o nº 1401882-65.2024.8.12.0000, verifica-se que o recurso teve provimento parcial para "reformar a decisão agravada e deferir a liminar pleiteada na petição inicial,determinando-se que a ré, ora agravada, pague provisoriamente ao autor, ora agravante,a quantia total de R$ 1.890,00 (mil, oitocentos e noventa reais), pelo uso da meação quepertence ao autor referente aos imóveis de matrícula nºs 118.804 e 5386, registrados no 3º Cartório de Registro de Imóveis da capital, cujo pagamento deverá ser pago todo dia10 (dez) de cada mês, em subconta a ser aberta para tal finalidade, a contar da data danotificação extrajudicial juntada aos autos (f. 15/24 - origem)".
O recurso ainda não transitou em julgado, estando pendente a análise dos embargos de declaração opostos.
Ante a juntada de documentos pela parte autora (fls. 500/527), intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1.º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
12/07/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:49
Outras Decisões
-
06/05/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 19:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 19:04
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:52
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 14:11
de Conciliação
-
09/02/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
18/01/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2024 12:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 12:34
de Instrução e Julgamento
-
17/01/2024 10:20
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:20
Tutela Provisória
-
11/01/2024 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 18:57
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 18:57
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2023 07:00
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2023 07:00
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 02:46
Decorrido prazo de parte
-
18/10/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2023 07:00
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2023 15:46
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:12
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:21
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2023 17:21
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2023 17:21
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2023 17:21
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2023 17:21
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2023 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 17:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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