TJMS - 0802170-47.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 15:58
Proferida decisão interlocutória
-
08/09/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 18:50
Prazo em Curso
-
21/08/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para manifestação quanto à proposta de honorários de fls. 206/209. -
20/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 12:55
Emissão da Relação
-
18/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 03:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:24
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), Maria Eduarda Borges Xavier (OAB 30244/MS) Processo 0802170-47.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Théo Victor Gonçalves - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Com a resposta, intime-se a requerida para fazer o depósito, em 15 dias, sob pena de preclusão. -
12/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 17:18
Emissão da Relação
-
11/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 04:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:30
Prazo em Curso
-
17/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 18:16
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), Maria Eduarda Borges Xavier (OAB 30244/MS) Processo 0802170-47.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Théo Victor Gonçalves - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - rocesso nº 0802170-47.2024.8.12.0005 Classe: Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços Autor: Théo Victor Gonçalves Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Vistos, etc.
As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos.
Não há preliminares a serem analisadas, razão pela qual dou o feito por saneado.
A fim de evitar eventual nulidade processual por cerceamento de defesa, defiro o pedido de realização de perícia técnica (fl. 168).
Verifico que as partes estão subsumidas a uma relação consumerista, onde a disparidade de forças entre elas é enorme, posto que a requerida é uma concessionária de serviço público de grande proporção, com inúmeros técnicos, funcionários e um poder econômico muito grande, ao passo que a autora é pessoa hipossuficiente.
Isto posto, inverto, com base no art. 6.º, VIII, do CDC, o ônus da prova.
Para produção da prova pericial nomeio a empresa Linear Perícia e Consultoria Ltda, com endereço à rua Humberto de Campos, n. 171, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, CEP - 79020-060, Fone (67) 3305-8505, e-mail: [email protected] , a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação e, em caso positivo, arbitrar seus honorários.
Advirta-a que o valor dos honorários deverá coincidir com a tabela do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com a resposta, intime-se a requerida para fazer o depósito, em 15 dias, sob pena de preclusão.
Caso o requerente seja sucumbente, os honorários deverão ser arcados pelo Estado de Mato Grosso do Sul, eis que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Dê-se ciência ao Estado.
Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos em 15 dias.
Em seguida, intime-se o perito para designar data, horário e local para a realização da perícia, no prazo máximo de 60 dias, comunicando nestes autos para fins de intimação das partes.
O laudo deverá ser apresentado em 30 dias, a contar da realização da prova.
Com a juntada do laudo nos autos, manifestem-se as partes, em 15 dias e venham conclusos.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
03/12/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 13:57
Emissão da Relação
-
24/10/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 16:55
Proferida decisão interlocutória
-
23/10/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:42
Juntada de Petição de Réplica
-
01/10/2024 13:54
Prazo em Curso
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), Maria Eduarda Borges Xavier (OAB 30244/MS) Processo 0802170-47.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Théo Victor Gonçalves - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intime-se a parte autora para que, querendo, oferte impugnação à contestação no prazo legal. -
26/09/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 15:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 16:20
Expedição em análise para assinatura
-
25/09/2024 15:42
Prazo em Curso
-
25/09/2024 15:41
Emissão da Relação
-
20/09/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), Maria Eduarda Borges Xavier (OAB 30244/MS) Processo 0802170-47.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Théo Victor Gonçalves - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Proposta a Conciliação, a mesma restou infrutífera, ante ausência de propostas pela requerida.
Assim, inicia-se a partir da presente data o prazo de 15 (quinze) dias para a requerida apresentar Contestação (Art. 335, I, CPC). -
13/09/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 14:02
Prazo em Curso
-
12/09/2024 13:58
Emissão da Relação
-
10/09/2024 08:13
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
05/09/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 11:56
Prazo em Curso
-
30/07/2024 11:54
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
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23/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 08:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 08:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 08:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/07/2024 08:49
Emissão da Relação
-
18/07/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 13:11
Juntada de NULL
-
16/07/2024 13:11
Juntada de Mandado
-
16/07/2024 07:28
Prazo em Curso
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), Maria Eduarda Borges Xavier (OAB 30244/MS) Processo 0802170-47.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Théo Victor Gonçalves - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, a fim de determinar que a parte requerida restabeleça em 24 (vinte e quatro) horas o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00.
Designe-se audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo.
Cite-se a empresa ré com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência.
Intime-se o autor para audiência, por intermédio de seu advogado.
As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Cumpra-se. Às providências. -
15/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 13:15
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 18:15
Prazo em Curso
-
12/07/2024 18:13
Prazo em Curso
-
12/07/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:08
Expedição em análise para assinatura
-
12/07/2024 17:08
Expedição em análise para assinatura
-
12/07/2024 16:54
Emissão da Relação
-
12/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 08:00:00, 2ª Vara Cível.
-
12/07/2024 16:27
Prazo em Curso
-
12/07/2024 16:26
Emissão da Relação
-
12/07/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 15:19
Tutela Provisória
-
12/07/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2024 12:02
Informação do Sistema
-
12/07/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/07/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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