TJMS - 0816095-86.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 14:40
Transitado em Julgado em data
-
05/08/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:43
Registro de Sentença
-
05/08/2025 17:43
Homologada a Transação
-
05/08/2025 17:10
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:30
Juntada de NULL
-
15/07/2025 15:38
Prazo em Curso
-
15/07/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 14:24
Autos preparados para expedição
-
25/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2025 14:22
Evolução da Classe Processual
-
26/05/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:41
Processo Reativado
-
26/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 16:31
Transitado em Julgado em data
-
06/03/2025 07:00
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Rafael Crispim da Silva - réu-revel Processo 0816095-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Rafael Crispim da Silva - Intimação da sentença: Juíza de Direito: "Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR o Requerido ao pagamento da quantia de R$ 8.129,66 (oito mil cento e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos), a qual deve ser atualizada pelo índice do IPCA-E a contar da data da emissão dos cheques e juros de mora à taxa Selic a contar da data da primeira apresentação do cheque ao banco sacado e, no caso das notas fiscais, atualização e juros desde a data do vencimento da dívida.
EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 55, Lei nº 9.099/95) Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
28/02/2025 21:26
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 07:51
Emissão da Relação
-
13/02/2025 07:56
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Rogério da Mota (OAB 21969/MS), Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Douglas Claudino de Lima (OAB 27638/MS), Andreza Faustino Dias Martins (OAB 27402/MS) Processo 0816095-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: T.g.
Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda - Me - Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR o Requerido ao pagamento da quantia de R$ 8.129,66 (oito mil cento e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos), a qual deve ser atualizada pelo índice do IPCA-E a contar da data da emissão dos cheques e juros de mora à taxa Selic a contar da data da primeira apresentação do cheque ao banco sacado e, no caso das notas fiscais, atualização e juros desde a data do vencimento da dívida.
EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 55, Lei nº 9.099/95) Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. (...) Vistos etc.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se -
12/02/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 10:29
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 10:29
Emissão da Relação
-
03/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:23
Registro de Sentença
-
03/02/2025 16:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
03/02/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 16:22
Expedição de NULL.
-
12/12/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/12/2024 16:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/12/2024 04:50:12, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
06/12/2024 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 17:38
Informação do Sistema
-
02/12/2024 17:38
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Rogério da Mota (OAB 21969/MS), Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Douglas Claudino de Lima (OAB 27638/MS), Andreza Faustino Dias Martins (OAB 27402/MS) Processo 0816095-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: T.g.
Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda - Me - Intimação da decisão: "Vistos etc. 1) Fl. 190: Homologo o pedido de desistência da ação em relação à requerida Josiane de Oliveira Ramos e, por consequência, julgo extinto o processo na forma do art. 485, inc.
VIII, do CPC, permanecendo a presente ação em relação ao requerido Rafael Crispim da Silva.
Anote-se. 2) Aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada (fl. 72).
Intimem-se.' -
28/10/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 12:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 12:02
Emissão da Relação
-
28/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
28/10/2024 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 18:06
Proferida decisão interlocutória
-
01/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/10/2024 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/10/2024 17:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 12/12/2024 04:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
26/09/2024 16:45
Juntada de NULL
-
19/09/2024 16:49
Juntada de NULL
-
04/09/2024 12:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/08/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 12:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/08/2024 12:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 12:18
Emissão da Relação
-
30/08/2024 11:06
Prazo em Curso
-
30/08/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 19:08
Autos preparados para expedição
-
29/08/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 05:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
21/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 18:45
Prazo em Curso
-
19/08/2024 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/08/2024 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 07:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/08/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 13:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Rogério da Mota (OAB 21969/MS), Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Douglas Claudino de Lima (OAB 27638/MS), Andreza Faustino Dias Martins (OAB 27402/MS) Processo 0816095-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: T.g.
Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda - Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
20/07/2024 00:44
Publicado ato_publicado em 20/07/2024.
-
19/07/2024 11:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/07/2024 11:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 11:22
Emissão da Relação
-
19/07/2024 11:11
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 11:11
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 19:04
Autos preparados para expedição
-
18/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 05:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/07/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 06:57
Prazo em Curso
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Rogério da Mota (OAB 21969/MS), Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Douglas Claudino de Lima (OAB 27638/MS), Andreza Faustino Dias Martins (OAB 27402/MS) Processo 0816095-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: T.g.
Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda - Me - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de p. 39. -
11/07/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 05:50
Emissão da Relação
-
11/07/2024 05:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:03
Autos preparados para expedição
-
10/07/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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