TJMS - 0815964-50.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
07/07/2025 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0815964-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karla Canepa Couto de Amorim - Réu: Abcb - Amar Brasil Clube de Benefícios -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para as seguintes finalidades: 1) declarar a inexistência do débito alusivo à mensalidade debitada em favor da requerida na remuneração da parte autora; 2) condenar a requerida na restituição de forma simples de tal valor, com acréscimo de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS determinando a cessação dos descontos.
Tendo em vista que a sucumbência no caso em tela foi recíproca, condenam-se ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, proporcionalmente (metade).
No que se refere aos honorários advocatícios, diante da sucumbência recíproca passo a proceder a respectiva individualização.
Diante do parcial julgamento de procedência, condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (bom), o local de prestação de serviço (atendimento na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), bem como diante do proveito econômico em causa, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Pelos mesmos fundamentos, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do requerido, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Em relação à parte autora, as verbas de sucumbência ficam com suas exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual, conforme disciplina do art. 98, § 3.º, do mesmo Código.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
11/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 21:08
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0815964-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karla Canepa Couto de Amorim - Réu: Abcb - Amar Brasil Clube de Benefícios - "...especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil)." -
11/12/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0815964-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Abcb - Amar Brasil Clube de Benefícios - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
18/11/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 14:20
de Conciliação
-
30/10/2024 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:29
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 16:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 16:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 16:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 16:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 15:38
de Instrução e Julgamento
-
28/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:03
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:03
Determinada Requisição de Informações
-
07/08/2024 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0815964-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karla Canepa Couto de Amorim - Réu: Abcb - Amar Brasil Clube de Benefícios - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de suspensão do processo, pois o motivo alegado não encontra respaldo legal no art. 313, do Código de Processo Civil.
Entretanto, concedo a dilação de prazo, por 30 (trinta) dias, para que a parte junte aos autos os documentos determinados no despacho de fl. 49.
Com decurso do prazo, retornem aos autos conclusos. -
12/07/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 07:41
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 07:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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