TJMS - 0815691-35.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 07:18
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 08:37
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 17:44
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Araújo Vilela (OAB 16318/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ) Processo 0815691-35.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Julio Cesar Caldeira de Magalhães - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, rejeita-se a preliminar arguida pela Demandada, e com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com a resolução do mérito, julga-se parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para: 1- Declarar a inexistência do débito, no valor de R$ 567,67 (quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos); 2- Condenar a Demandada a indenizar o Demandante pelos danos morais, no valor arbitrado de R$ 3.000,00 (três mil reais), cujo montante da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, nos termos do art. 389 do Código Civil, desde a data da publicação da sentença, acrescido de juros moratórios calculados pela taxa SELIC, contados a partir da citação.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.", bem como de sua homologação: "F. 230". -
16/01/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:21
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 15:21
Homologada a Transação
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14/12/2024 21:23
Remetidos os Autos para destino.
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06/12/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:16
Remetidos os Autos para destino.
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29/10/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 15:13
de Instrução e Julgamento
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28/10/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 17:40
Juntada de tipo de documento
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03/09/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 13:29
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 13:29
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 13:29
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
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12/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:17
de Conciliação
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12/08/2024 17:12
de Instrução e Julgamento
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09/08/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 21:12
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 17:27
Remetidos os Autos para destino.
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07/08/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 09:35
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Araújo Vilela (OAB 16318MS/) Processo 0815691-35.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Julio Cesar Caldeira de Magalhães - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em 12/08/2024 Hora 17:00, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.Caso as partes não queiram, tenham dificuldades na utilização, ou não possuam os equipamentos eletrônicos necessários para realização da audiência virtual, esta poderá ser realizada de forma presencial no prédio do CIJUS.
Em sendo a audiência designada una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
11/07/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 13:03
de Instrução e Julgamento
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09/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2024 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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