TJMS - 1606131-46.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2024 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/07/2024 09:48
Provimento por decisão monocrática
-
25/07/2024 17:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2024 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2024 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606131-46.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
J.
S. da S.
Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: N.
C. & A.
A.
Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 24-30 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de crédito sobre o qual incida o desconto de previdência social, o ente devedor deverá calcular o referido tributo pelo regime de competência (mês a mês), respeitando as alíquotas temporais e os abatimentos para os inativos pensionistas, informando nestes autos o valor do tributo previdenciário a ser retido, para a mesma data do crédito homologado no juízo da execução.
Ademais, não havendo informações do valor a se reter, os tributos previdenciários serão dirimidos pela Vice-Presidência.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1606131-43.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
17/07/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606131-46.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
J.
S. da S.
Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: N.
C. & A.
A.
Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Assim, tornem sem efeito a petição de f. 14/15 por se tratar de peça estranha a estes autos.
Considerando que o Município de Dourados depositou o crédito deste precatório (f. 17-19), à Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios para providências.
Intimem-se. -
09/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/07/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2024 11:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2024 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2024 12:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2024 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2024 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/06/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2023 11:34
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/01/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/12/2022 16:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/12/2022 15:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/12/2022 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 14:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/11/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 14:00
Desentranhado o documento
-
18/11/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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