TJMS - 0803947-04.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 17:55
Juntada de Mandado
-
21/08/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 16:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 09:16
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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15/08/2024 09:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 17:32
Juntada de Mandado
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allana de Oliveira Queiróz (OAB 26124/MS), Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB 18897/MS) Processo 0803947-04.2023.8.12.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: Nathan Smaniotto Azevedo - Réu: Leandro Aparecido das Neves Azevedo - Nota de cartório: audiência de Instrução e Julgamento designada para dia 14/08/2024 às 15:30.OBS: A parte/advogado deverá na data e hora designada, acessar o sistema Teams, pelo link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ - 1° Vara Cível. -
22/07/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:44
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 03:30:00, 1ª Vara Cível.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allana de Oliveira Queiróz (OAB 26124/MS), Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB 18897/MS) Processo 0803947-04.2023.8.12.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Réu: Leandro Aparecido das Neves Azevedo - Vistos, etc.
As partes são capazes e estão devidamente representadas.
Não há preliminares, tampouco nulidades a serem apreciadas, razão porque dou o feito por saneado.
O pedido de quebra de sigilo bancário, por ser medida excepcional, será analisado após a audiência de instrução, vez que a prova oral poderá demonstrar a capacidade econômica do réu.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - CONTROVÉRSIA ACERCA DA REAL CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE - QUEBRA DO SIGILO FISCAL E BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
Com efeito, a quebra do sigilo fiscal e bancário é medida excepcional, que deve ser deferida quando não houver outra forma de comprovar a capacidade financeira do alimentante.
Havendo controvérsia acerca da real capacidade contributiva do alimentante, afigura-se plenamente cabível a quebra do sigilo bancário e fiscal do Agravado, como forma de sobrelevar o direito à sobrevivência do infante em detrimento do direito à privacidade e intimidade do alimentante. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1413395-35.2021.8.12.0000, Três Lagoas, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Divoncir Schreiner Maran, j: 28/09/2021, p: 01/10/2021) Fixo como ponto controvertido dessa demanda o binômio necessidade/possibilidade.
Defiro a produção de prova oral (depoimento pessoal e testemunhal) e, para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para a data constante na certidão anterior.
Caberá ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas, na forma do art. 455 do CPC, exceto se as partes estiverem representadas pela Defensoria Pública.
As testemunhas deverão ser arroladas com antecedência de 15 dias da audiência, para dar ciência à parte contrária.
Se houver pedido de depoimento pessoal, intimem-se pessoalmente as partes.
As partes e seus procuradores, assim como as testemunhas, deverão comparecer, obrigatoriamente, ao fórum de Aquidauana para a audiência, exceto se residirem em outra comarca (exceto Anastácio/MS).
Neste caso poderão participar da audiência de maneira virtual através do site do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
Ciência ao MP.
Cumpra-se. Às providências.
Nota Cartório: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento Data: 31/07/2024 Hora 15:0 Local: Sala padrão Situacão: Pendente -
15/07/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2024.
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15/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:23
Decisão ou Despacho
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10/07/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 31/07/2024 03:00:00, 1ª Vara Cível.
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26/04/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2024.
-
05/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 01:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/04/2024.
-
04/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 17:06
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/01/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2023.
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28/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 19:25
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/11/2023 14:39
Recebidos os autos.
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27/11/2023 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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27/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 14:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 04:00:00, 1ª Vara Cível.
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23/11/2023 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2023.
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23/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:40
INCONSISTENTE
-
21/11/2023 15:37
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/11/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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