TJMS - 0833594-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/09/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
10/09/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:28
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
04/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/08/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 15:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/08/2024.
-
11/07/2024 08:31
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Josiane Cristina dos Santos Meira (OAB 25505/MS) Processo 0833594-22.2024.8.12.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Ordelino Ferreira Lopes - Intimação das partes acerca do teor do despacho de fl. 6: "I - Inicialmente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial trazendo aos autos seus documentos pessoais, instrumento de procuração devidamente assinado outorgando poderes ao advogado subscritor, a sentença que decretou a interdição do Sr.
Ordelino, o termo de curatela definitivo, bem como, anexar comprovante da existência do valor que ora se pretende levantar (arts.320 e 321, do CPC/2015).
II - Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int." -
10/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:04
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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