TJMS - 0828058-28.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Valéria Curi de Aguiar e Silva Starling (OAB 25821A/MS), Douglas Felipe Rodrigues (OAB 29418/O/MT) Processo 0828058-28.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lilian Ribeiro Pereira - Exectdo: Compania Panamena de Aviación S/A. - Intimação da decisão: "Vistos etc.
O processo já foi extinto.
Cumpra-se a sentença prolatada e arquive-se.
Intimem-se." -
04/11/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:06
Decisão ou Despacho
-
25/10/2024 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Valéria Curi de Aguiar e Silva Starling (OAB 25821A/MS), Douglas Felipe Rodrigues (OAB 29418/O/MT) Processo 0828058-28.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lilian Ribeiro Pereira - Exectdo: Compania Panamena de Aviación S/A. - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Considerando que a parte não atendeu a intimação pessoal para manifestar interesse no prosseguimento do processo (fl. 86), quedando-se inerte, o processo deve ser, desde logo, extinto, em virtude do abandono da causa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo na forma do art. art. 58, inciso I, da Lei 1.071/90.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se." -
08/10/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2024.
-
08/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:27
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 08:54
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/08/2024.
-
08/08/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Felipe Rodrigues (OAB 29418/O/MT) Processo 0828058-28.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lilian Ribeiro Pereira - Fica a parte Exequente/Requerente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a informação de cumprimento da obrigação, requerendo o que de direito.
Em sendo o caso de levantamento de valores, fica a parte intimada para, no mesmo prazo, apresentar dados bancários para expedição de alvará judicial.
No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá ser apresentada procuração com poderes para dar e receber quitação, caso ainda não se encontre nos autos.
Informar os seguintes dados: nome e nº do banco, nº da agência com dígito, nº da conta com dígito e o tipo (corrente ou poupança/física ou jurídica), nome da cidade onde é localizado o banco e nome e CPF/CNPJ do titular da conta. -
07/08/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Valéria Curi de Aguiar e Silva Starling (OAB 25821A/MS), Douglas Felipe Rodrigues (OAB 29418/O/MT) Processo 0828058-28.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lilian Ribeiro Pereira - Exectdo: Compania Panamena de Aviación S/A. - Intimação da parte executada do despacho de f. 76: "Vistos, etc.
Primeiramente, registre-se que esta julgadora entende por bem não aplicar o comando contido no artigo no art. 523 do Código de Proceso Civil às execuções de tíulos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais, em razão de que o art. 52 e incisos da lei 9.09/95, que traça os procedimentos a serem adotados na execução de sentença, encontra-se em pleno vigor, motivo por que há de se aplicar às execuções referidas disposições legais específicas.
Asim determina-se: 1.
Proceda-se à evolução de clase para cumprimento de sentença e intima-se a parte exequente para juntar o cálculo atualizado do débito. 2.
Sendo desnecesária nova citação conforme disposto pelo art. 52, inciso IV da Lei 9.09/95, intime-se a parte executada para pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora. 3.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 4.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud.
Dil.
Legais." -
11/07/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:59
INCONSISTENTE
-
10/07/2024 10:59
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:11
Processo Reativado
-
12/06/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 14:25
Processo Reativado
-
02/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/01/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:38
Homologada a Transação
-
18/01/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 18:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/01/2024 18:04
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:44
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 05:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
12/12/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803947-04.2023.8.12.0005
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Allana de Oliveira Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2023 10:05
Processo nº 0802901-77.2023.8.12.0005
Antonio Malvazo de Moura
Ricardo Celso Ribas
Advogado: Daniela Correa Basmage
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2023 16:51
Processo nº 0805188-06.2015.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Em Segredo de Justica
Advogado: Andre Luiz Gomes Antonio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2020 14:15
Processo nº 0800715-47.2024.8.12.0005
Banco Bradesco S/A
Ileon Valmir Deixon Silva Tornacioli de ...
Advogado: Lidiane Scheibler
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2024 15:50
Processo nº 0805188-06.2015.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andre Luiz Gomes Antonio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2015 18:04