TJMS - 0802063-03.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 15:28
Prazo em Curso
-
03/09/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias. -
02/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 18:52
Emissão da Relação
-
16/08/2025 01:15
Cobrança exaurida no GECOF
-
01/07/2025 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
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30/06/2025 16:21
Prazo em Curso
-
13/06/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/06/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 13:58
Emissão da Relação
-
30/05/2025 10:19
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 14:55
Prazo em Curso
-
12/05/2025 14:55
Documento Digitalizado
-
12/05/2025 14:23
Prazo em Curso
-
12/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2025 18:59
Evolução da Classe Processual
-
08/05/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 17:00
Recebida petição inicial
-
07/05/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:21
Processo Reativado
-
06/05/2025 08:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/05/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:04
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
30/04/2025 14:03
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2025 14:03
Prazo em Curso
-
02/04/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802063-03.2024.8.12.0005 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Lucimar Almeida Maia - Reqdo: Banco Agibank S/A - SENTENÇA FLS. 157/158: Vistos etc.
Lucimar Almeida Maia, qualificados nos autos, ajuizou a presente demanda em desfavor de Banco Agibank S/A, igualmente qualificados, objetivando a exibição de documentos.
Com a inicial, juntou documentos.
Citado, o requerido apresentou contestação.
Réplica às fls. 146/156.
Os autos vieram-me conclusos.
RELATEI O NECESSÁRIO.
DECIDO.
Ao analisar a inicial, verifico que a autora pugnou pela exibição do contrato n.º 1512817738: Ao ser judicialmente acionado a apresentar referido documento, o Banco requerido deixou de trazer aos autos o documento solicitado.
Assim, tendo em vista que a parte demandante preencheu os requisitos previstos no art. 381 do CPC e, ainda, considerando o fato da presente lide versar sobre relação de consumo, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, é dever da instituição requerida apresentar a documentação solicitada na inicial, não sendo cabíveis meras alegações.
Portanto, como não foram apresentados os documentos requeridos, não resta outra alternativa, senão a homologação da formalização do procedimento.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a presente produção antecipada de provas, salientando que não foi exibido o documento solicitado pela parte autora, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, sendo lícito aos interessados solicitar certidões na forma do art. 383 do CPC.
Por analogia à Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça, deixo de fixar multa em caso de descumprimento.
O processo fica extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Outrossim, em sendo necessário o ajuizamento da presente ação pela autora para que houvesse a exibição do documento almejado, a sucumbência é o corolário lógico, devendo arcar o demandado com o ônus decorrente em face da aplicação do princípio da causalidade.
Assim, condeno os requeridos ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência que arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §2º do CPC, face à simplicidade da demanda.
P.R.I-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
01/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 16:54
Emissão da Relação
-
25/03/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:28
Registro de Sentença
-
25/03/2025 15:28
Produção de prova deferida
-
21/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Réplica
-
14/02/2025 14:25
Prazo em Curso
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802063-03.2024.8.12.0005 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Lucimar Almeida Maia - Reqdo: Banco Agibank S/A - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação. -
10/02/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 18:46
Emissão da Relação
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20/01/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 13:39
Prazo em Curso
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06/12/2024 12:59
Expedição de Carta.
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06/12/2024 11:49
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2024 11:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2024.
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31/10/2024 14:16
Autos preparados para expedição
-
23/08/2024 17:38
Documento Digitalizado
-
17/07/2024 13:22
Prazo em Curso
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16/07/2024 16:26
Expedição em análise para assinatura
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802063-03.2024.8.12.0005 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Lucimar Almeida Maia - Vistos, etc.
Recebo a inicial e defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se o requerido para apresentar, no prazo de 05 dias, os documentos pleiteados pelo requerente, nos termos do art. 396 e 398 do CPC, ou no mesmo prazo justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Com a juntada do documento ou apresentada a justificativa, dê-se vista ao requerente para manifestação em 05 dias e após conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
15/07/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 09:01
Autos preparados para expedição
-
12/07/2024 09:00
Emissão da Relação
-
05/07/2024 08:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 08:41
Recebida petição inicial
-
03/07/2024 06:15
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 20:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 20:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/07/2024 18:01
Informação do Sistema
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02/07/2024 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/07/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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