TJMS - 0802264-29.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
18/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 18:45
Emissão da Relação
-
12/09/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 04:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
28/08/2025 04:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 19:11
Prazo em Curso
-
20/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fl. 213.
Para realização de perícia, nomeio nomeio LINEAR PERÍCIA CONSULTORIA LTDA, empresa devidamente habilitada no CPTEC.
Intime-se a empresa nomeada para dizer se aceita a nomeação e para apresentar proposta de honorários, que deverão ser rateados pelas partes.
Apresentada proposta de honorários, manifestem-se as partes.
Não havendo objeção, intime-se o perito para designação de data para realização da perícia, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias Intimem-se as partes para indicação de assistente técnico e quesitos no prazo de 15 dias.
Com a juntada do laudo intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias e conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
19/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 17:42
Emissão da Relação
-
18/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 19:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 19:55
Proferida decisão interlocutória
-
23/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 16:06
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
03/04/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cicalise Netto (OAB 4580/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS) Processo 0802264-29.2023.8.12.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Ivonei Dahmer - Reqda: Azelita Zaurizzio - Vistos, etc.
Em razão da possibilidade de composição amigável entre as partes, designe-se nova audiência de conciliação.
Em restado infrutífera, tornem os autos conclusos para análise do pedido de realização da prova técnica.
Cumpra-se. Às providências.
Nota de cartório: audiência Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência designada para dia 22/05/2025 às 15:45 horas.
OBS: A parte/advogado deverá na data e hora designada, acessar o sistema Teams, pelo link:https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/- 1° Vara Cível. -
02/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 16:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 16:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 16:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 16:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 16:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/04/2025 15:58
Emissão da Relação
-
01/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 03:45:00, 1ª Vara Cível.
-
28/03/2025 15:01
Prazo em Curso
-
18/03/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 01:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cicalise Netto (OAB 4580/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS) Processo 0802264-29.2023.8.12.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Ivonei Dahmer - Reqda: Azelita Zaurizzio - Teor do ato: "Intimação das partes, para no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da juntada da certidão, fis. 195/196 e 197/201 -
07/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 18:48
Emissão da Relação
-
06/11/2024 18:47
Documento Digitalizado
-
06/11/2024 18:42
Documento Digitalizado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cicalise Netto (OAB 4580/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS) Processo 0802264-29.2023.8.12.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Ivonei Dahmer - Reqda: Azelita Zaurizzio - Vistos, etc.
Verifico que persiste a dúvida quanto a real localização do imóvel, diante dos documentos carreados aos autos, especialmente o memorial descritivo, apontando que, supostamente, a construção encontra-se no lote de n. 02, tendo como parâmetro a rampa de propriedade do lava jato: Visando a sanar eventuais irregularidades, determino a intimação da Oficial de Justiça responsável pela certidão de fl. 160, para que esclareça, no prazo de 15 dias, qual porcentagem da construção, e respectiva metragem, encontra-se no terreno do requerente, se total ou parcial, considerando-se como parâmetro as medidas indicadas no memorial descritivo de fls. 87/88.
Após, intime-se as partes para manifestação, em 10 dias.
Intime-se. Às providências.
Cumpra-se. -
21/10/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 13:52
Prazo em Curso
-
21/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 16:32
Prazo em Curso
-
18/10/2024 15:39
Emissão da Relação
-
18/10/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 13:48
Prazo em Curso
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cicalise Netto (OAB 4580/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS) Processo 0802264-29.2023.8.12.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Ivonei Dahmer - Reqda: Azelita Zaurizzio - Vistos, etc.
As partes são capazes e estão devidamente representadas, razão pela qual passo a sanear o feito. (I)LEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA As (i)legimitidades do autor e da requerida já foram apreciadas por este Juízo às fls. 144 e 171, respectivamente, tratando-se de matérias preclusas.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA A impugnação ao valor atribuído à causa suscitada pela ré deve ser rejeitada.
Isto porque, nos termos do artigo 292, inciso IV, do Código de Processo Civil, nas ações de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor da causa pode corresponder ao valor do bem objeto do pedido.
In casu, documento de fl. 18 comprova o valor de aquisição do bem imóvel, objeto do presente pedido de reintegração.
Portanto, o valor atribuído à causa está de acordo com os preceitos legais do inciso IV do art. 292, do CPC.
Diante disso, rejeita-se a presente impugnação.
Não há outras preliminares, tampouco nulidades a serem apreciadas, razão porque dou o feito por SANEADO.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual.
Após, voltem-me conclusos.
Fls. 174/176.
Não há de se cogitar em locação do imóvel ao qual se intenta a defesa da posse.
Trata-se de pedido que se desvirtua da natureza da presente ação, mormente em se tratando de pleito advindo da parte requerida que ainda não cumpriu o comando judicial de fls. 29/31, mesmo diante da constatação feita pela oficiala de justiça à fl. 16.
Oportuno registrar que a constatação realizada pela respectiva oficiala goza é ato que goza de fé pública e presunção de veracidade e legitimidade.
Assim, determino, novamente, o cumprimento da ordem judicial de fls. 29/31, no prazo improrrogável de 30 dias, reiterando a utilização de força policial se necessária para o cumprimento do ato.
Expeça-se o respectivo mandado de reintegração.
Intimem-se. Às providências.
Cumpra-se. -
15/07/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 09:00
Emissão da Relação
-
03/07/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 17:39
Prazo em Curso
-
06/03/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 18:19
Emissão da Relação
-
23/02/2024 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 15:13
Proferida decisão interlocutória
-
15/12/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 14:14
Prazo em Curso
-
21/11/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2023 09:27
Emissão da Relação
-
13/11/2023 14:00
Juntada de NULL
-
13/11/2023 14:00
Juntada de Mandado
-
28/09/2023 15:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 15:36
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
10/09/2023 06:30
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 31/08/2023.
-
31/08/2023 14:07
Prazo em Curso
-
31/08/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 17:23
Expedição em análise para assinatura
-
30/08/2023 15:26
Autos preparados para expedição
-
30/08/2023 15:26
Emissão da Relação
-
30/08/2023 10:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2023 10:08
Proferida decisão interlocutória
-
29/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 10:46
Prazo em Curso
-
17/08/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2023 10:13
Emissão da Relação
-
11/08/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 17:14
Prazo em Curso
-
08/08/2023 15:27
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 14:00
Emissão da Relação
-
08/08/2023 13:59
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2023 14:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 14:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 14:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/07/2023 12:20
Juntada de NULL
-
24/07/2023 12:20
Juntada de Mandado
-
19/07/2023 12:58
Prazo em Curso
-
18/07/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 16:17
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2023 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2023 12:06
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2023 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/07/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 17/07/2023.
-
17/07/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2023 05:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/07/2023 18:31
Emissão da Relação
-
14/07/2023 14:21
Autos preparados para expedição
-
14/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2023 03:15:00, 1ª Vara Cível.
-
14/07/2023 14:09
Prazo em Curso
-
14/07/2023 14:08
Emissão da Relação
-
14/07/2023 13:57
Emissão da Relação
-
14/07/2023 12:58
Autos preparados para expedição
-
14/07/2023 09:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2023 09:35
Concedida a Medida Liminar
-
13/07/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/07/2023 05:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/06/2023 13:23
Prazo em Curso
-
27/06/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 27/06/2023.
-
27/06/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2023 13:19
Emissão da Relação
-
23/06/2023 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 16:00
Retificação de Classe Processual
-
21/06/2023 10:01
Informação do Sistema
-
21/06/2023 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/06/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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