TJMS - 0816787-22.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 16:16
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 21:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/10/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816787-22.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Danilo Dias Ribeiro Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogado: Pedro Henrique Barbosa Fontão Meireles (OAB: 23967/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
ADICIONAL DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL.
VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA.
INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020.
RESTRIÇÃO QUE NÃO ATINGE À CONCESSÃO DE ADICIONAIS PAUTADOS EM CRITÉRIOS OBJETIVOS (INSTRUÇÃO DO SERVIDOR).
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O servidor municipal faz jus ao adicional de 5% (cinco por cento) por aperfeiçoamento profissional, com base na conclusão de curso de pós-graduação, em conformidade com o art. 81 da Lei Complementar Municipal nº 190/2011.
A Lei Complementar Federal nº 173/2020, que veda a concessão de "vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração" durante a pandemia, não impede a progressão funcional baseada em critérios objetivos, como qualificação, desempenho e instrução do servidor, desde que prevista em norma anterior à decretação da calamidade pública.
A vedação do art. 8º, I, da LC 173/2020, aplica-se a vantagens que aumentam as despesas em função do tempo de serviço, como anuênios e triênios, não abrangendo as progressões ou promoções que decorrem de aperfeiçoamento profissional ou desempenho do servidor pautados em critérios objetivos.
Assim, não há impedimentos para a concessão do adicional, no caso.
Sentença mantida.
Recurso do município conhecido e não provido. -
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2024 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/10/2024 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/10/2024 15:57
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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15/10/2024 14:41
Inclusão em Pauta
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29/07/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:57
INCONSISTENTE
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23/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2024 15:23
Conclusos para decisão
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17/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:30
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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