TJMS - 0800821-12.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 13:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/01/2025.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB 17139/MS) Processo 0800821-12.2024.8.12.0004 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Luiz Cláudio Neto Palermo - Sociedade Individual de Advocacia - Intimação acerca do retorno dos autos do tribunal. -
25/11/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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04/11/2024 12:12
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:12
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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03/09/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/09/2024.
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20/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB 17139/MS) Processo 0800821-12.2024.8.12.0004 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Luiz Cláudio Neto Palermo - Sociedade Individual de Advocacia - Imptdo: Município de Amambai, Secretário Municipal de Gestão - "Posto isso, com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, concedendo a segurança, de forma a tornar definitiva a liminar concedida às fls. 45-47 e determinar a anulação do ato administrativo que rescindiu o contrato de inexigibilidade nº 4.027/2023, sem oportunizar ao contratado o exercício do contraditório e ampla defesa (art.5º, LV, CF).
Esclareça-se, por oportuno, que não se verifica o descumprimento da decisão judicial de fls. 45-47, tendo em vista que, após o deferimento da liminar, o impetrado instaurou processo administrativo (fls. 71-73).
Assim, mantida a intenção de rescisão do contrato, a Administração Pública deve respeitar às garantias do contraditório e da ampla defesa.
Apesar da isenção legal prevista no art. 24, da Lei Estadual 3.779/09, cabe ressaltar que tal fato não constitui embaraço quanto à restituição pelo impetrado das custas antecipadas pelo autor no início da demanda, na qual, ao final, obteve êxito.
Sendo assim, o impetrado deve restituir as custas antecipadas pelo impetrante-vencedor no início da demanda, nos termos do art. 24, § 1º, da Lei Estadual n. 3.779/09.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25, da Lei n. 12.016/2009 e Súmulas 512 do STF e 105 do STJ).
P.R.I.
Nos termos do art. 13, caput, da Lei nº 12.016/2009, transmita-se em Ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada.
Não havendo interposição de recurso voluntário pelas partes, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (art. 14, § 2º), em razão da remessa de ofício prevista no art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Às providências." -
15/07/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2024.
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15/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 18:19
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:10
Julgado procedente o pedido
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24/06/2024 13:32
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 16:15
Conclusos para decisão
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13/06/2024 15:56
Juntada de Mandado
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12/06/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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11/06/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:05
Expedição de Carta.
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27/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2024.
-
22/05/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 13:16
Realizado cálculo de custas
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22/05/2024 08:18
Realizado cálculo de custas
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22/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:28
Recebidos os autos
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21/05/2024 10:27
Decisão ou Despacho
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17/05/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
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16/05/2024 16:38
Conclusos para decisão
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16/05/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 10:53
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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16/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:50
INCONSISTENTE
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16/05/2024 10:48
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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16/05/2024 10:24
Realizado cálculo de custas
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16/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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