TJMS - 0862696-26.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:48
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:37
Prazo em Curso
-
20/08/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Considerando que não houve citação no endereço indicado pela parte autora, determino que se realizem pesquisas pelos sistemas SisbaJud e Infojud.
Tais pesquisas, consigno, são suficientes para que, em caso de não localização, possa-se proceder à citação editalícia.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE.
INEXISTÊNCIA.
OFÍCIO.
EXPEDIÇÃO.
CADASTRO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.
CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
OBRIGATORIEDADE.
AUSÊNCIA.
RECURSO NÃO PROVIDO. [...] Tese de julgamento: 1.
A expedição de ofícios a cadastros públicos e concessionárias de serviços públicos antes da citação por edital não é obrigatória, mas uma possibilidade a ser avaliada pelo Magistrado.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 256, § 3º; CPC/2015, art. 4º.
Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp 2.222.850/MG; AgInt no REsp 2.016.309/MT; REsp 1.971.968/DF. (REsp n. 2.152.938/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 30/10/2024, sublinhei) Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para que se manifeste, inclusive, se o caso, comprovando recolhimento de taxa postal e/ou condução de oficial de Justiça.
No mais, quanto a outros órgãos ou empresas que possam dispor de informações quanto ao endereço da parte ré, poderá a parte autora promover diligências em tal sentido, independentemente de intervenção judicial.
Assim, servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício, a ser encaminhado diretamente pela parte autora, que também deverá informar o número de CPF da demandada.
O protocolo deve ser comprovado em até 15 (quinze) dias e os responsáveis pelos órgãos e/ou empresas devem prestar informações nos 15 (quinze) dias posteriores ao recebimento do despacho/ofício.
No eventual silêncio da parte autora, cumpra-se o disposto no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Int. -
19/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 10:16
Emissão da Relação
-
05/08/2025 07:48
Prazo em Curso
-
04/08/2025 17:51
Documento Digitalizado
-
02/08/2025 00:15
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:20
Prazo em Curso
-
12/05/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 07:42
Prazo em Curso
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0862696-26.2023.8.12.0001 - Monitória - Exeqte: Condomínio Residencial Sírio Libanês Ii - Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
Prazo: 15 Dias. -
27/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 18:11
Emissão da Relação
-
31/01/2025 18:41
Juntada de NULL
-
27/01/2025 16:46
Documento Digitalizado
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24/01/2025 17:16
Documento Digitalizado
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24/01/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 13:32
Expedição em análise para assinatura
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24/01/2025 10:55
Prazo em Curso
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12/12/2024 12:00
Prazo em Curso
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12/12/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/12/2024 16:15
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2024 18:46
Prazo em Curso
-
21/11/2024 17:15
Expedição em análise para assinatura
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25/09/2024 16:19
Autos preparados para expedição
-
10/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 15:50
Prazo em Curso
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05/09/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/09/2024 13:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0862696-26.2023.8.12.0001 - Monitória - Exeqte: Condomínio Residencial Sírio Libanês Ii - Intimação da parte autora para manifestação acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso requeira a expedição de mandado, deverá recolher o valor da(a) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito. -
27/08/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 09:37
Emissão da Relação
-
19/08/2024 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 12:57
Prazo em Curso
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06/08/2024 18:07
Prazo em Curso
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06/08/2024 18:06
Expedição de Carta.
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06/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/08/2024 18:03
Expedição em análise para assinatura
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19/07/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0862696-26.2023.8.12.0001 - Monitória - Exeqte: Condomínio Residencial Sírio Libanês Ii - Exectda: Luciana Martins dos Santos - Despacho de fl. 126: I.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo (f. 6-34 e 37-39), de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Memória de cálculo às f. 40-41.
II.
Defiro, nos termos do art. 701 do CPC, a expedição de mandado, com prazo de quinze dias, nos termos pedidos na inicial para que a parte requerida pague a dívida, bem como honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Anote-se, neste mandado, que, caso a parte requerida o cumpra no prazo, ficará isenta de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC).
III.
Conste, ainda, do mandado, que a parte requerida poderá oferecer embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702 do CPC), e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/07/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 12:48
Emissão da Relação
-
10/07/2024 12:47
Autos preparados para expedição
-
29/05/2024 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2024 15:53
Recebida petição inicial
-
02/05/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:39
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/04/2024 16:39
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/04/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/04/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
26/04/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 15:08
Prazo em Curso
-
25/04/2024 15:08
Emissão da Relação
-
01/04/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 14:22
Declarada incompetência
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28/03/2024 09:25
Conclusos para decisão
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27/03/2024 17:26
Prazo em Curso
-
27/03/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 13:55
Emissão da Relação
-
04/03/2024 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 11:13
Proferida decisão interlocutória
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28/02/2024 18:17
Conclusos para decisão
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07/02/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 17:25
Prazo em Curso
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15/01/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
-
12/01/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2024 13:01
Emissão da Relação
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01/01/2024 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/12/2023 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/12/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 14:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/12/2023 14:58
Redistribuição de Processo - Saída
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01/11/2023 13:21
Informação do Sistema
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01/11/2023 13:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/11/2023 13:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/11/2023 13:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/11/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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