TJMS - 0869632-67.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Francisco A.
Fragata Jr. (OAB 39768/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0869632-67.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celso Gonçalves, Celso Gonçalves, Celso Gonçalves, Agnaldo Rodrigues - Exectdo: Banco Agibank S.A., Banco Parati - Crédito, Financiamento e Investimento S.A, Banco Pan S.A. -
Vistos.
Homologa-se, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre o Exequente e o Executado Banco Pan S.A, às fls. 363/365, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso II do artigo 924 e 925 do Código de Processo Civil, consoante comprovante de quitação do acordo (fls. 366/368).
Ainda, diante do pagamento voluntário da condenação pelo Banco Parati Crédito Financiamento e Investimento S.A (fls. 369/371), julga-se extinto o presente cumprimento de sentença em relação à ele, com base no art. 924, II do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará ao Exequente para o levantamento da quantia depositada às fls. 369/371, observando-se a conta indicada às fls. 357.
Sem custas para presente fase processual.
P.R.I-se.
Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
Transitada em julgado, arquive-se.
Anote-se no sistema SAJ o nome do novo patrono constituído pelo executado Banco Parati Crédito Financiamento e Investimento S.A, bem como o pedido de publicação exclusiva realizado (fls. 372/). Às providências e intimações necessárias. -
07/05/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:14
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2025 18:13
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:35
Recebidos os autos
-
06/05/2025 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:35
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/03/2025 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Francisco A.
Fragata Jr. (OAB 39768/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0869632-67.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celso Gonçalves, Celso Gonçalves, Celso Gonçalves - Exectdo: Banco Agibank S.A., Banco Parati - Crédito, Financiamento e Investimento S.A, Banco Pan S.A. -
Vistos.
I.
Recebo o requerimento de fls. 353/357 como cumprimento de sentença.
Anote-se na autuação e sistema.
II.
Intimem-se os Executados, por meio de seu(s) advogado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram o julgado, pagando ao Exequente o valor noticiado na inicial, sob pena de incidir a multa prevista no art. 523, §1°, do CPC e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida.
Ficam os Executados, desde já, advertidos de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III.
Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se o Exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.
IV.
Com efeito, há litispendência quando se repete ação que está em curso, sendo que se considera uma ação idêntica a outra quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, segundo interpretação dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 337 do Código de Processo Civil.
Todavia, não há litispendência deste processo com os autos de n. 0828356-22.2024, pois apesar de possuírem as mesmas partes, esta ação tratou-se de produção antecipada de provas para exibição do contrato de n. 670335276, enquanto a demanda mencionada trata-se de ação revisional deste pacto, ajuizada posteriormente à apresentação do contrato neste processo, possuindo causa de pedir e pedidos diversos, motivo pelo qual indefiro os pedidos de fls. 348/349.
V. Às providências e intimações necessárias. -
02/12/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:57
Decisão ou Despacho
-
25/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
-
01/08/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Francisco A.
Fragata Jr. (OAB 39768/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0869632-67.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celso Gonçalves, Celso Gonçalves, Celso Gonçalves, Agnaldo Rodrigues - Exectdo: Banco Agibank S.A., Banco Parati - Crédito, Financiamento e Investimento S.A, Banco Pan S.A. - I.
Intime-se o subscritor do pedido de fls. 339/344 para que emende o requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias, a fim de retificar os cálculos, em observância ao título executivo, pois fixou-se o valor total de R$1.000,00 a título de honorários, sob pena de indeferimento da instauração da fase de cumprimento de sentença.
II.
Após, com manifestação ou decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos na fila de INICIAIS.
III. Às providências e intimações necessárias. -
12/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 15:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 15:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2024 15:10
Evolução da Classe Processual
-
18/06/2024 15:10
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:07
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 19:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
05/01/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
04/01/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/01/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 08:29
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 07:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 07:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2023 07:27
Retificação de Classe Processual
-
04/12/2023 16:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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