TJMS - 0812869-43.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/09/2024 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS) Processo 0812869-43.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos José Caetano - Réu: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A, Serasa S.A. - Dec. de fls. 644:(...) Ante o princípio da unirrecorribilidade, dou por prejudicada a análise dos embargos de declaração.
Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Intimem-se. -
16/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Apelação
-
23/07/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS) Processo 0812869-43.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos José Caetano - Réu: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A, Serasa S.A. - Sent.de fls. 584-596:(...) Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados por Carlos José Caetano nos autos desta demanda proposta em face de Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A e Serasa S.A., condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, desde a data da distribuição, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.Por ter a parte autora litigado com má-fé, condeno-a nas penas estabelecidas no art. 81 do Código de Processo Civil, na ordem de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/07/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:52
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:32
INCONSISTENTE
-
19/07/2024 09:38
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS) Processo 0812869-43.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos José Caetano - Réu: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a., Serasa S.A. - O tema 1.264 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que ensejou a determinação de suspensão dos feitos, abordará a exigibilidade de dívida prescrita pela via extrajudicial.
O caso dos autos é diverso, pois não se está buscando a cobrança de dívida prescrita, mas pleito indenizatório decorrente dela, razão pela qual a situação é diversa e, portanto, não viabilza a suspensão do feito.
Indefiro, portanto, o requerimento de suspensão do processo.
No mais, o feito comporta julgamento antecipado.
Cientificadas as partes, encaminhem-se os autos para a fila de sentença. Às providências.
Intimem-se. -
15/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Réplica
-
09/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
-
20/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 02:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/06/2024.
-
19/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 15:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 11:24
Expedição de Carta.
-
11/05/2024 11:24
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2024.
-
07/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
15/04/2024 21:29
Determinada Requisição de Informações
-
15/04/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2024.
-
19/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 12:11
Conclusos para despacho
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28/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:53
INCONSISTENTE
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27/02/2024 08:32
Recebidos os autos
-
27/02/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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