TJMS - 1601399-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2024 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/08/2024 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/07/2024 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/07/2024 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2024 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/07/2024 10:46
Provimento por decisão monocrática
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17/07/2024 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2024 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/07/2024 17:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/07/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/07/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/07/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/07/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601399-85.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de B.
Interessado: O.
C.
P.
F. & A.
A.
S.
Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Reqte: M.
R.
Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 39/45 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de crédito sobre o qual incida o desconto de previdência social, o ente devedor deverá calcular o referido tributo pelo regime de competência (mês a mês), respeitando as alíquotas temporais e os abatimentos para os inativos pensionistas, informando nestes autos o valor do tributo previdenciário a ser retido, para a mesma data do crédito homologado no juízo da execução.
Ademais, não havendo informações do valor a se reter, os tributos previdenciários serão dirimidos pela Vice-Presidência.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601399-85.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
09/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/07/2024 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2024 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 18:37
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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21/06/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/04/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/04/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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