TJMS - 0866962-56.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:56
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
26/06/2025 18:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 06:38
Emissão da Relação
-
13/06/2025 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 14:26
Prazo em Curso
-
26/05/2025 13:52
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 10:05
Expedição em análise para assinatura
-
15/05/2025 06:01
Autos preparados para expedição
-
15/05/2025 06:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 06:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0866962-56.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Sirio Libanes S2 - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da juntada de AR com resultado negativo de f. 144.
Caso requeira intimação por Oficial de Justiça deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o valor das custas da(s) diligência(s). -
29/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 09:10
Emissão da Relação
-
17/04/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 15:14
Prazo em Curso
-
25/03/2025 15:08
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0866962-56.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Sirio Libanes S2 -
Vistos.
Recebe-se a petição de fls. 132/133.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
20/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 18:47
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2025 16:13
Emissão da Relação
-
19/03/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 15:41
Recebida petição inicial
-
18/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 17:35
Evolução da Classe Processual
-
13/03/2025 13:25
Transitado em Julgado em data
-
17/02/2025 15:06
Prazo em Curso
-
17/02/2025 13:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 08:05
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0866962-56.2023.8.12.0001 - Monitória - Exeqte: Condomínio Residencial Sirio Libanes S2 - Exectdo: Izidoro de Souza - Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, condenando-se o réu a pagar ao autor as cotas condominiais vencidas em outubro/22 e dezembro/23, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, desde os vencimentos, bem como da multa de 2% sobre o valor do débito, nos termos em que determina o art. 1.336, §1º do Código Civil, bem como ao pagamento das taxas condominiais que venceram no decorrer da lide, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, estas últimas acrescidas de juros de mora de 1% ao mês e de correção monetária, ambos a partir dos respectivos vencimentos, e de multa moratória de 2% sobre o valor do débito.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Como houve sucumbência recíproca, mas em menor parte pelo autor, condena-se, ainda, o réu ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2° do CPC, atendendo-se à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar este processo.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.
Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 14:36
Emissão da Relação
-
12/02/2025 10:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:30
Registro de Sentença
-
12/02/2025 10:30
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
08/01/2025 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2024 14:19
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 22:02
Prazo em Curso
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0866962-56.2023.8.12.0001 - Monitória - Exeqte: Condomínio Residencial Sirio Libanes S2 - Ante a inércia da parte requerida (fl. 120), intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, pleitear o que entender pertinente. -
08/11/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 15:04
Emissão da Relação
-
07/11/2024 14:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2024.
-
01/11/2024 14:35
Juntada de Mandado
-
01/11/2024 14:34
Juntada de NULL
-
19/08/2024 16:11
Prazo em Curso
-
19/08/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 13:48
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2024 13:47
Autos preparados para expedição
-
05/08/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 07:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/08/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/07/2024 13:54
Prazo em Curso
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0866962-56.2023.8.12.0001 - Monitória - Exeqte: Condomínio Residencial Sirio Libanes S2 - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do aviso de recebimento juntado aos autos.
Caso requeira a expedição de mandado, deverá providenciar o recolhimento do valor da(s) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito e não seja beneficiário da gratuidade judicial. -
12/07/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 15:02
Emissão da Relação
-
27/06/2024 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 17:15
Prazo em Curso
-
10/06/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 15:27
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2024 09:08
Autos preparados para expedição
-
10/06/2024 09:07
Emissão da Relação
-
08/05/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2024 15:38
Outras Decisões
-
02/05/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/04/2024 16:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/04/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/04/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
26/04/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 15:15
Prazo em Curso
-
25/04/2024 15:15
Emissão da Relação
-
16/04/2024 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 15:30
Declarada incompetência
-
16/04/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 17:26
Prazo em Curso
-
21/03/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 13:49
Emissão da Relação
-
04/03/2024 11:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 11:07
Proferida decisão interlocutória
-
29/02/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 14:43
Prazo em Curso
-
16/01/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
-
16/01/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2024 17:50
Emissão da Relação
-
11/01/2024 23:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 10:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
11/01/2024 10:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/11/2023 11:03
Informação do Sistema
-
23/11/2023 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/11/2023 10:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/11/2023 10:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/11/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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