TJMS - 0811720-12.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Sent. de fls. 242-248: Frente ao exposto: a) acolho a impugnação ao valor da causa determinando a sua correção junto ao SAJ para que passe a constar R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais); b) com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Márcia Aparecida da Silva e Robinson Pereira da Cruz nos autos desta demanda proposta em face de Marcial Benedetti Camoiço, fazendo-o para: b.1) rescindir o contrato de venda e compra entre ambos firmados, tendo por objeto o Apartamento nº 402, situado na Rua Ciro Melo, nº 1330, objeto da Matrícula nº 77.376 do Cartório de Registro de Imóveis local; b.2) condenar Marcial Benedetti Camoiço ao pagamento em favor de Márcia Aparecida da Silva e Robinson Pereira da Cruz do valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), devendo incidir: i) correção monetária: IGPM/FGV a partir do desfazimento do negócio (14/04/2023) até o dia 28/08/2024, devendo, a partir de então, com a produção de efeitos da Lei 10.905/2024, ser observado o IPCA (art. 389, parágrafo único, CC); ii) juros moratórios: 01% (um por cento) ao mês, a partir da data da citação (09/09/2024) até o dia 28/08/2024, devendo, a partir de então, com a produção de efeitos da Lei 10.905/2024, ser observado o que dispõe o art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil). c) condenar Marcial Benedetti Camoiço ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais tenho por bem arbitrar em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme preconiza o art. 85, § 2º, inciso I a IV, do Código de Processo Civil. d) para cálculo do valor das custas objeto do item "c", deverá ser considerada a complementação necessária em decorrência da correção do valor atribuído à causa.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 19:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 18:45
Decorrido prazo de parte
-
10/06/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eveline de Jesus Cardinal (OAB 14365/MS), Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS) Processo 0811720-12.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robinson Pereira da Cruz, Márcia Aparecida da Silva - Réu: Marcial Benedetti Camoiço - Desp. de fl. 234: Para o fim de comprovar a sua alegada hipossuficiência financeira, deverá o réu juntar aos autos: a) seu comprovante de rendimentos; b) as duas últimas declarações de imposto de renda; c) o extrato do Registrato com as informações das contas correntes e poupança existentes em seu nome, com extrato dos últimos três meses de cada uma delas.
O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da gratuidade.
No mais, a matéria posta é exclusivamente de direito e, portanto, o feito comporta julgamento antecipado.
Assim, cientificadas as partes, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem-se os autos para a fila de sentença.
Intimem-se. -
14/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:49
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 02:46
Decorrido prazo de parte
-
17/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eveline de Jesus Cardinal (OAB 14365/MS), Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS) Processo 0811720-12.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robinson Pereira da Cruz, Márcia Aparecida da Silva - Réu: Marcial Benedetti Camoiço - Intima-se a parte requerente para que no prazo de 15 dias apresente impugnação à contestação -
14/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 21:49
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 18:34
de Conciliação
-
17/02/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2024 02:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 18:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 18:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 18:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:08
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 16:08
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 16:06
de Instrução e Julgamento
-
18/11/2024 06:31
Recebidos os autos
-
18/11/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 18:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 18:24
de Conciliação
-
23/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eveline de Jesus Cardinal (OAB 14365/MS) Processo 0811720-12.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robinson Pereira da Cruz, Márcia Aparecida da Silva - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/10/2024 Hora 18:20 Local: Sala CEJUSC -
22/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
16/09/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2024 18:39
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2024 18:38
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/08/2024 17:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/08/2024 17:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/08/2024 17:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 19:04
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 19:04
de Instrução e Julgamento
-
27/08/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eveline de Jesus Cardinal (OAB 14365/MS) Processo 0811720-12.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robinson Pereira da Cruz, Márcia Aparecida da Silva - Réu: Marcial Benedetti Camoiço - Verificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se Marcial Benedetti Camoiço pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Providencie-se a intimação de Márcia Aparecida da Silva e Robinson Pereira da Cruz na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Márcia Aparecida da Silva e Robinson Pereira da Cruz desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e seu/sua(s) patrono/a(s) por videoconferência. Às providências.
Intimem-se. -
21/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:53
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:52
Determinada Requisição de Informações
-
31/07/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eveline de Jesus Cardinal (OAB 14365/MS) Processo 0811720-12.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robinson Pereira da Cruz, Márcia Aparecida da Silva - Réu: Marcial Benedetti Camoiço - Dec. de fls. 116: (...) Defiro à parte autora que efetue o pagamento das custas iniciais de forma parcelada, em 5 (cinco) prestações, sendo que a primeira delas deverá ser paga até o dia 01º de agosto de 2024, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Expeçam-se os boletos.
Efetuado o primeiro pagamento, voltem os autos conclusos.
Decorrido o prazo acima referido, sem que haja o pagamento, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, providencie-se o cancelamento da distribuição, conforme preconizado pelo art. 290 do Código de Processo Civil.
Deverá a escrivania certificar nos autos em caso de não pagamento de alguma das parcelas. Às providências.
Intimem-se. -
19/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:13
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2024 13:13
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2024 13:13
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2024 13:13
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2024 13:13
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2024 13:13
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2024 13:13
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 09:33
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:33
Gratuidade da Justiça
-
16/07/2024 19:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eveline de Jesus Cardinal (OAB 14365/MS) Processo 0811720-12.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robinson Pereira da Cruz, Márcia Aparecida da Silva - Réu: Marcial Benedetti Camoiço - ...Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado por Márcia Aparecida da Silva e Robinson Pereira da Cruz, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
15/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:38
Gratuidade da Justiça
-
27/06/2024 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 08:03
Recebidos os autos
-
06/03/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:33
Transferência de Processo - Saída
-
23/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 11:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 11:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2023 20:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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