TJMS - 0801513-95.2023.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 12:56
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Klinsman Martins Hernandes (OAB 21082/MS) Processo 0801513-95.2023.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamte: Mirella da Silva Portes Cânepa - Reclamdo: Magazine Luiza S/A - SENTENÇA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, movido por Mirella da Silva Portes Cânepa, em face de Magazine Luiza S/A, visando receber os valores fixados na sentença.
As partes firmaram acordo às f. 214-215.
A parte executada informou o pagamento dos valores (f. 224 e 229).
Intimada, a exequente quedou-se inerte (f. 233). É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a parte exequente recebeu os valores devidos, consoante se verifica dos documentos de f. 224 e 229, JULGO EXTINTO o presente feito pelo pagamento, com fundamento no art. 924, II, do CPC/15.
Não há incidência de custas no cumprimento de sentença.
O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal (preclusão lógica).
CERTIFIQUE-SE.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:00
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 08:20
Decorrido prazo de parte
-
31/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 06:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Klinsman Martins Hernandes (OAB 21082/MS) Processo 0801513-95.2023.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamte: Mirella da Silva Portes Cânepa - Reclamdo: Magazine Luiza S/A -
Vistos.
Acerca da manifestação de f. 228-229 em que a parte reclamada junta comprovante de pagamento da condenação, INTIME-SE a parte reclamante para que, no prazo de 05 dias, apresente manifestação acerca da eventual quitação integral da obrigação, sob pena de preclusão.
OPORTUNAMENTE, conclusos. -
28/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 17:21
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Klinsman Martins Hernandes (OAB 21082/MS) Processo 0801513-95.2023.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamte: Mirella da Silva Portes Cânepa - Reclamdo: Magazine Luiza S/A - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/01/2025 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 08:37
Transitado em Julgado em data
-
16/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:57
Remetidos os Autos para destino.
-
30/08/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 08:57
Remetidos os Autos para destino.
-
29/08/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 03:46
Decorrido prazo de parte
-
23/08/2024 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Klinsman Martins Hernandes (OAB 21082/MS) Processo 0801513-95.2023.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamte: Mirella da Silva Portes Cânepa - Reclamdo: Magazine Luiza S/A - I.
Observados os requisitos legais, RECEBO os recursos inominados apenas no efeito devolutivo, ex vi, do art. 43 da Lei 9.099/95 (f. 137-147; f. 151-158 ).
II.
Diante do recebimento dos recursos, INTIMEM-SE as partes recorridas para querendo, apresentarem resposta no prazo de 10 (dez) dias.
III.
APÓS, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal Mista do Juizado Especial do Estado de Mato Grosso do Sul, com nossas homenagens.
IV.
Preparo recolhido (f. 148) - referente recurso interposto por Magazine Luiza S/A.
V.
Sem preparo, em relação ao recurso interposto pela parte autora, eis que concedo a gratuidade processual (art. 54, p.ú, da Lei 9.099/95). -
13/08/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 12:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Klinsman Martins Hernandes (OAB 21082/MS) Processo 0801513-95.2023.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamte: Mirella da Silva Portes Cânepa - Reclamdo: Magazine Luiza S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Pelo exposto, recebo os embargos declaratórios apresentados por MAGAZINE LUIZA S/A, não sendo admitido os mesmos, nos termos supramencionados, mantendo a decisão embargada por seus próprios termos.
Sem custas e honorários na forma dos artigos 54/55, da Lei nº 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95. Às publicações e intimações necessárias.", bem como de sua homologação: "Nesse passo, HOMOLOGO a sentença integrativa proferida pela Juíza Leiga, no que tange NÃO acolhimento dos embargos de declaração, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, consoante previsto na Lei 9.099/95, art. 40.
Por fim, com o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e comunicações de praxe.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.". -
11/07/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:21
Homologada a Transação
-
09/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2024 12:06
Remetidos os Autos para destino.
-
19/06/2024 09:46
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2024 11:35
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:50
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2024 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 12:34
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2024 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:32
Homologada a Transação
-
23/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 16:21
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2024 16:20
Audiência tipo de audiência situação.
-
18/03/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 08:18
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 12:47
de Instrução e Julgamento
-
09/12/2023 10:53
Recebidos os autos
-
09/12/2023 10:53
Tutela Provisória
-
21/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 03:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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