TJMS - 0806973-82.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2025 14:34
Prazo em Curso
-
13/08/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 09:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 14:22
Emissão da Relação
-
07/08/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 08:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 08:49
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
06/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 16:37
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2025 15:44
Expedição em análise para assinatura
-
02/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:45
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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29/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 11:10
Emissão da Relação
-
24/07/2025 12:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
30/06/2025 14:13
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 10:43
Emissão da Relação
-
18/06/2025 12:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
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24/04/2025 11:04
Prazo em Curso
-
24/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Haruko Hirata (OAB 8479/MS), Noemir Felipetto (OAB 10331/MS), João Aparecido Machado (OAB 18778/MS) Processo 0806973-82.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Neloir Correa - Exectdo: Ednardo Lima do Nascimento - Defiro a realização da penhora on line, via sistema Sisbajud, por 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil e, sendo bloqueado algum valor, deverá Neloir Correa ser intimado por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto noa rt. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Realize-se consulta via renajud sobre a existência de veículos em nome da parte devedora, registrando-se a constrição e, em sequência, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte devedora para a oferta de impugnação.
Em havendo registro de restrição ou de alienação fiduciária, deverá a parte credora ser intimada para manifestar-se previamente sobre o interesse na restrição.
Dispõe o artigo 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque deverá ser providenciada a remoção do veículo, com nomeação da parte exequente como depositária.
Efetuada a constrição, dê-se ciência à parte devedora.
Negativa a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Indefiro a quebra de sigilo, pois não esgotadas as diligências para localização de bens.
Pesquisa de imóveis,
por outro lado, é diligência da parte, não do juízo, razão pela qual indefiro-a. Às providências.
Intimem-se. -
23/04/2025 18:00
Prazo em Curso
-
23/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 12:25
Prazo em Curso
-
22/04/2025 12:24
Emissão da Relação
-
16/04/2025 10:37
Juntada de Informações
-
16/04/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:19
Prazo em Curso
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21/03/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Haruko Hirata (OAB 8479/MS), Noemir Felipetto (OAB 10331/MS), João Aparecido Machado (OAB 18778/MS) Processo 0806973-82.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Neloir Correa - Exectdo: Ednardo Lima do Nascimento - Intimação do exequente para que, no prazo de 15 dias, promova o prosseguimento do feito. -
20/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 10:49
Emissão da Relação
-
02/12/2024 12:57
Prazo em Curso
-
27/11/2024 16:21
Informação do Sistema
-
27/11/2024 16:21
Apensado ao processo numero do processo
-
25/11/2024 01:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 13:46
Prazo em Curso
-
31/10/2024 17:09
Juntada de NULL
-
31/10/2024 17:09
Juntada de Mandado
-
23/10/2024 17:28
Prazo em Curso
-
21/10/2024 03:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 17:56
Prazo em Curso
-
16/10/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 13:15
Expedição em análise para assinatura
-
08/10/2024 08:13
Autos preparados para expedição
-
04/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/10/2024 16:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/10/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Aparecido Machado (OAB 18778/MS) Processo 0806973-82.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Neloir Correa - Fica o autor intimado do Aviso de Recebimento de fls. 24, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 15:32
Emissão da Relação
-
27/09/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2024.
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09/09/2024 13:55
Prazo em Curso
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05/09/2024 17:26
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Aparecido Machado (OAB 18778/MS) Processo 0806973-82.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Neloir Correa - "Cite(m)-se Ednardo Lima do Nascimento pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Neloir Correa, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Ednardo Lima do Nascimento para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Neloir Correa, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Ednardo Lima do Nascimento passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito.
Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Ednardo Lima do Nascimento, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.
Caso seja requerido por Neloir Correa, defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito. Às providências.
Intimem-se." -
05/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 07:12
Autos preparados para expedição
-
05/08/2024 07:11
Emissão da Relação
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24/07/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 16:50
Recebida petição inicial
-
22/07/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/07/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Aparecido Machado (OAB 18778/MS) Processo 0806973-82.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Neloir Correa - "Intime-se Neloir Correa para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas iniciais.
Não providenciado, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, cancele-se a distribuição, conforme artigo 290 do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se." -
15/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 08:23
Emissão da Relação
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05/07/2024 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:51
Informação do Sistema
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05/07/2024 08:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/07/2024 08:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/07/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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