TJMS - 0819636-98.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 16:31
Transitado em Julgado em #{data}
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24/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias (OAB 91282/PR) Processo 0819636-98.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Vistos etc.
Indefiro requerimento de dilação de prazo, por incompatível com a simplicidade e celeridade, princípios vetores dos Juizados Especiais.
Indefiro o requerimento de justiça gratuita (fls. 55/57), ante a não comprovação da alegada hipossuficiência econômica.
Ante a ausência de preparo, declaro deserto o recurso (fls. 47/58), nos termos do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
I. -
23/03/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 23/03/2023.
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23/03/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:37
Decisão ou Despacho
-
17/03/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias (OAB 91282/PR) Processo 0819636-98.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Vistos etc.
Intime-se a recorrente para, em 48 (quarenta e oito) horas, comprove a hipossuficiência econômica que lhe permita gozar do aludido benefício, vez que incumbe à pessoa jurídica, além de declarar não ter condições de custear as custas e despesas do processo, comprovar esse estado de pobreza, que seja capaz de ameaçar ou efetivamente impedir o acesso à Justiça1.
No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação deste despacho, na hipótese de não pretender comprovar de qualquer modo a alegada hipossuficiência econômica, deverá efetuar o preparo, sob pena de deserção.
Se, no entanto, após apresentado qualquer documento, for indeferido o benefício da Justiça Gratuita, deverá, em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão que o indeferir, efetuar o preparo, sob pena de deserção.
I. -
13/03/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2023.
-
13/03/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 06:56
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 06:55
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 10:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/02/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2023.
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03/02/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 18:58
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 18:57
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
01/02/2023 09:29
Conclusos para decisão
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31/01/2023 16:32
Conclusos para despacho
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31/01/2023 16:31
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/01/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 11:16
Conclusos para despacho
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27/01/2023 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias (OAB 91282/PR) Processo 0819636-98.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Intimação da parte autora da Certidão negativa do Oficial de Justiça de pgs. 40; para, no prazo de 05(cinco) dias dar impulsionamento ao feito com as providências cabíveis, sob pena de extinção e arquivamento. -
19/01/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2023.
-
19/01/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2022 03:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 22:12
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
-
24/11/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:50
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 12:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2023 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
21/11/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 05:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2022.
-
09/11/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 13:42
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 16:58
Expedição de Ofício.
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06/10/2022 15:32
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 13:30
Conclusos para despacho
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05/10/2022 16:18
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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30/08/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2022.
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25/08/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 14:10
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2022.
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18/08/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 06:58
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 16:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/10/2022 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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16/08/2022 15:59
Recebidos os autos
-
16/08/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 05:43
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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