TJMS - 0851055-41.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 07:08
Transitado em Julgado em "data"
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27/06/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 18:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2025 18:23
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/06/2025 18:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/06/2025 15:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:50
Expedição de "tipo de documento".
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03/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:47
Juntada de tipo de documento
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02/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851055-41.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Maria Madalena de Souza Alves de Almeida Advogado: Willer Souza Alves de Almeida (OAB: 23447/MS) Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gustavo de Lucas Fiche (OAB: 25602B/MS) Interessado: Fapec - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Advogada: Léa Ferraz Ribeiro (OAB: 27131/MS) Interessada: Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Grande/MS RepreLeg: Eliane Aparecida Bittencourt EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR - PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA - ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO EDITAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO PARA SEGUIR NO CERTAME - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
A jurisprudência do STF (RE 632853) estabelece que não compete ao Judiciário substituir a banca examinadora para avaliar conteúdo ou correção de provas, salvo para controle da compatibilidade entre a prova e o edital, o que foi observado no caso concreto. 2.
A inclusão de questões discursivas com conteúdo prático de informática em prova prevista como prática no edital não caracteriza afronta ao princípio da vinculação ao edital quando o conteúdo das questões guarda conformidade com os critérios previamente estabelecidos. 3.
Não comprovada a existência de ilegalidade, afasta-se a configuração de direito líquido e certo, inviabilizando a concessão de segurança por meio de mandado de segurança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:51
Não-Provimento
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29/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
28/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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27/05/2025 13:52
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 15:12
Inclusão em pauta
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16/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:52
Inclusão em Pauta
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16/05/2025 10:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 03:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2025 03:27
Recebidos os autos
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09/05/2025 03:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2025 03:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/04/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/04/2025 13:05
Expedida/Certificada
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08/04/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:34
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:13
Juntada de tipo de documento
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08/04/2025 11:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851055-41.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Maria Madalena de Souza Alves de Almeida Advogado: Willer Souza Alves de Almeida (OAB: 23447/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gustavo de Lucas Fiche (OAB: 25602B/MS) Interessado: Fapec - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Advogada: Léa Ferraz Ribeiro (OAB: 27131/MS) Interessada: Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Grande/MS RepreLeg: Eliane Aparecida Bittencourt Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 07:45
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 07:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801456-24.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleodonir Belmonte Canos - Réu: ASBAMG - Associacao dos Bancarios de Minas Gerais, Banco Bradesco S/A - Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo (f. 79-81).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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