TJMS - 0812242-39.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 15:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0812242-39.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Alexandre Duarte - Réu: Serasa S.A. - Sent. de fls. 481: (...) Ante o pagamento integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com amparo no artigo 526, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerido, sendo que, em sendo indicada a conta corrente de seu patrono, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil.Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, diante da falta de interesse recursal das partes, com remessa dos autos ao arquivo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/12/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:05
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
26/11/2024 02:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/11/2024.
-
22/11/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:29
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0812242-39.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Alexandre Duarte - Réu: Serasa S.A. - Desp. de fls. 467: (...) Desp. de fls. 118: (...) Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Às providências.
Intimem-se. -
20/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 06:21
Recebidos os autos
-
18/11/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:02
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 16:38
Realizado cálculo de custas
-
29/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/09/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:40
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0812242-39.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Alexandre Duarte - Réu: Serasa S.A. - Dec. de fls. 417: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Intimem-se. -
19/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/08/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 22:30
Juntada de Petição de Apelação
-
12/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:41
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0812242-39.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Alexandre Duarte - Réu: Serasa S.A. - Sent. de fls. 397-399: (...) Frente ao exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos por Ricardo Alexandre Duarte e Serasa S/A.Ante o não conhecimento, não há falar na interrupção do prazo para a interposição do recurso de apelação, devendo o prazo de 15 (quinze) dias para a certificação do trânsito em julgado ser considerado a partir da intimação de Ricardo Alexandre Duarte da sentença proferida por este juízo.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:46
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2024 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0812242-39.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Alexandre Duarte - Réu: Serasa S.A. - Sent. de fls.310-318: (...) Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, quanto ao mérito, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Ricardo Alexandre Duarte nos autos desta demanda proposta em face de Serasa S.A., assim fazendo para:a) declarar a ilicitude da inserção do nome de Ricardo Alexandre Duarte em cadastros restritivos de crédito de Serasa S.A., referente à dívida no valor de R$ 221,96 (duzentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos), da instituição Telefônica Brasil S/A, com vencimento em 26/12/2019, devendo ser providenciada a sua exclusão, com a ressalva de nova inserção, desde que respeitada a prévia notificação pelos Correios e ainda pendente de pagamento o débito respectivo;b) julgar improcedente o pedido de condenação de Serasa S.A. ao pagamento de indenização por danos morais;c) tendo em vista que Serasa S.A. decaiu de parte mínima do pedido, já que o valor da causa em relação à dívida é ínfimo, se comparado ao valor pretendido a título indenizatório, fazendo incidir a previsão do art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, ainda, diante da má-fé da parte autora de ter pulverizado demandas, onde os pleitos poderiam ter sido formulados em processo único, condeno Ricardo Alexandre Duarte ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, esses na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, a partir da data da distribuição da demanda, considerando o grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/07/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 18:31
Juntada de Petição de Réplica
-
21/06/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
-
19/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 09:23
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
-
06/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 19:25
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:25
Determinada Requisição de Informações
-
10/04/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 02:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/04/2024.
-
15/03/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
-
13/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:09
INCONSISTENTE
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22/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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