TJMS - 0812242-39.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:22
INCONSISTENTE
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27/09/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812242-39.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ricardo Alexandre Duarte Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Eualiton Lavarda (OAB: 27421/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO DO CADASTRO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES ANTERIORES - APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - DEVEDOR CONTUMAZ - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - VERBA HONORÁRIA - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Demonstrada a existência de outras inscrições disponibilizadas anteriormente à impugnada, é incabível a indenização pordanos morais, restando unicamente o dever de remoção da inscrição que não fora objeto de prévia notificação.
II- Configurada asucumbência recíprocaem face da procedência parcial dos pedidos formulados na inicial da causa, de rigor a aplicação da regra constante no artigo 86 do CPC .
III - Honoráriosadvocatícios devidos ao patrono da autora fixados em10% dovalor da causaque devem sermantidos, pois indevida a majoração, eis que remuneram de forma adequada o causídico, nos ditames do artigo 85 , § 2º , incisos I a IV , do CPC A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:39
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/09/2024 15:53
Conclusos para decisão
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20/09/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/09/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812242-39.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ricardo Alexandre Duarte Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Eualiton Lavarda (OAB: 27421/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Assim, fica a parte apelante intimada a regularizar sua representação processual, no prazo de quinze dias, já que a procuração juntada aos autos (fls. 2083-2084) foi assinada eletronicamente por plataforma não credenciada pela autoridade certificadora, sob pena do recurso não ser conhecido, nos termos do que determina o inc.
I do §2º do art. 76 do vigente CPC. -
16/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 02:07
INCONSISTENTE
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13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812242-39.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ricardo Alexandre Duarte Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Eualiton Lavarda (OAB: 27421/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:30
Conclusos para decisão
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12/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:30
Distribuído por sorteio
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12/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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