TJMS - 0800963-04.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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10/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 12:40
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 12:39
Emissão da Relação
-
04/09/2025 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:53
Prazo em Curso
-
07/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 13:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 11:33
Emissão da Relação
-
24/07/2025 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 18:36
Juntada de Ofício
-
08/04/2025 06:52
Prazo em Curso
-
08/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS), Marcus Frederico B.
Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Zaidan Araújo (OAB 14562/MS), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Ygor Gabriel de Sousa Toledo Gomes (OAB 29651/MS) Processo 0800963-04.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francielle de Souza Oliveira Waschburger - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Automotivo Fabi & Castro Ltda - 01.
Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos nela contidos. 02.
Considerando que o recurso interposto é prejudicial ao andamento do feito, aguarde-se em cartório o julgamento definitivo do recurso.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 18:56
Prazo em Curso
-
04/04/2025 18:55
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 08:52
Emissão da Relação
-
31/03/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 12:47
Prazo em Curso
-
12/03/2025 10:58
Informação do Sistema
-
12/03/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:33
Autos preparados para expedição
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS), Marcus Frederico B.
Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Zaidan Araújo (OAB 14562/MS), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP) Processo 0800963-04.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francielle de Souza Oliveira Waschburger - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Automotivo Fabi & Castro Ltda - Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração, ante a ausência das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. -
25/02/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 13:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 08:22
Emissão da Relação
-
24/02/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 14:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/02/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 07:30
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS), Marcus Frederico B.
Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Zaidan Araújo (OAB 14562/MS), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP) Processo 0800963-04.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francielle de Souza Oliveira Waschburger - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Automotivo Fabi & Castro Ltda - Intimando a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação aos embargos de declaração de fls. 357/362. -
30/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 12:22
Emissão da Relação
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27/01/2025 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 07:06
Autos preparados para expedição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS), Marcus Frederico B.
Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Zaidan Araújo (OAB 14562/MS), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP) Processo 0800963-04.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francielle de Souza Oliveira Waschburger - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Automotivo Fabi & Castro Ltda - O ônus da prova é da parte requerente, por tratar-se de fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, do CPC), não havendo ainda qualquer situação excepcional que justifique distribuição diversa desse ônus.
Por fim, para a decisão de mérito não há questão juridicamente relevante (art. 357, IV, do CPC) a ser debatida.
Delimitação de provas a serem produzidas Para esclarecimento destes pontos, defiro a produção de prova pericial, e testemunhal, conforme pleiteado.
Ressalto, por fim, que a produção de prova documental deve se dar na forma dos arts. 434 e 435 do Novo Código de Processo Civil, não havendo que se deferir previamente eventual juntada.
Prova pericial 1.
Objeto da perícia A perícia se prestará a esclarecer os fatos contidos no itens 2 e 3 dos pontos controvertidos, além de fornecer subsídios fáticos (que se puder colher por análise técnica especializada) para julgamento do item 4 (existência e extensão dos danos materiais alegados). 2.
Atribuição dos custos da perícia Considerando a distribuição do ônus probatório e o fato de que foi a parte requerente quem pleiteou a produção da referida prova, caberá a ela arcar com os custos da prova para dela se desincumbir (art. 95 do NCPC). 3.
Nomeação da casa pericial Assim, para a perícia, nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, designo para atuar a empresa VCP que deverá ser intimada, por intermédio de seu representante estatutário para dizer, em cinco (5) dias, declinar se aceita o encargo, bem como, apresentar proposta de honorários na forma prevista no § 2°, inciso I do artigo 465 do CPC. -
23/01/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 09:28
Emissão da Relação
-
10/12/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 15:08
Despacho Saneador
-
04/11/2024 18:46
Informação do Sistema
-
04/11/2024 18:46
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/10/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 07:01
Prazo em Curso
-
07/10/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 14:53
Emissão da Relação
-
26/09/2024 06:35
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2024 06:35
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2024 06:50
Prazo em Curso
-
03/09/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 14:57
Emissão da Relação
-
26/08/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 12:43
Prazo em Curso
-
15/08/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 05:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2024.
-
06/08/2024 12:24
Prazo em Curso
-
02/08/2024 18:45
Prazo em Curso
-
02/08/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 15:32
Prazo em Curso
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17/07/2024 15:31
Prazo em Curso
-
17/07/2024 15:29
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 15:28
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 07:31
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Zaidan Araújo (OAB 14562/MS), Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais , Automotivo Fabi & Castro Ltda Processo 0800963-04.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francielle de Souza Oliveira Waschburger - Réu: Automotivo Fabi & Castro Ltda, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - 01.
Custas iniciais recolhidas (fl. 77). 02.
Regular, recebo a inicial.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação 03.
Cite-se a parte requerida via AR/MP (não sendo possível, via mandado) para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. -
09/07/2024 14:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 08:45
Emissão da Relação
-
05/07/2024 11:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 11:09
Recebida petição inicial
-
03/07/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/06/2024 11:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/06/2024 06:55
Prazo em Curso
-
06/06/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 10:51
Emissão da Relação
-
05/06/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 15:35
Despacho Saneador
-
06/05/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2024.
-
05/04/2024 13:42
Prazo em Curso
-
04/04/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
03/04/2024 19:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 19:24
Emissão da Relação
-
20/03/2024 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 07:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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