TJMS - 0801235-03.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:40
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 05:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS) Processo 0801235-03.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gracielle Cristina Schimitz - Réu: Rosinaldo Satirio dos Santos - ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedido contidos na inicial.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Por não ser caso de fixação equitativa, atento à tese firmada no Tema n. 1076/STJ e os ditames do art. 85, §§2º e 6º-A do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 15 % (quinze por cento) sobre o valor da causa, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Os honorários advocatícios arbitrados sobre o valor da causa serão corrigidos pelo IPCA a partir do ajuizamento da demanda (Súmula 14/STJ) e sofrerão a incidência de juros de mora a partir o trânsito em julgado (art. 85, §16, CPC).
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à parte autora por ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:16
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:14
Julgado improcedente o pedido
-
10/09/2024 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 03:00
Decorrido prazo de parte
-
03/09/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS) Processo 0801235-03.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gracielle Cristina Schimitz - Réu: Rosinaldo Satirio dos Santos - Intimação da parte ré apra apresentar alegações finais. -
13/08/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 03:11
Decorrido prazo de parte
-
16/07/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS) Processo 0801235-03.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gracielle Cristina Schimitz - Réu: Rosinaldo Satirio dos Santos - Diante da inércia da parte autora (fls. 138), declaro encerada a instrução probatória e determino a intimação das partes para que apresentem razões finais no prazo sucesivo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, §2º, do Código de Proceso Civil. -
12/07/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2024 03:05
Decorrido prazo de parte
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28/02/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 23:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:09
Decisão ou Despacho
-
24/08/2022 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2022 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 02:41
Decorrido prazo de parte
-
26/07/2022 05:44
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 15:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/07/2022 14:32
de Conciliação
-
08/07/2022 16:47
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2022 16:47
Juntada de tipo de documento
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01/07/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 08:26
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2022 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2022 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 04:43
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 19:13
Juntada de tipo de documento
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02/06/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 17:53
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2022 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 07:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 07:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/05/2022 07:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/05/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 15:57
Expedição de tipo de documento.
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25/05/2022 15:50
Expedição de tipo de documento.
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25/05/2022 15:50
de Instrução e Julgamento
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18/05/2022 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/05/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 06:12
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 06:10
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 17:53
Recebidos os autos
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17/05/2022 17:53
Determinada Requisição de Informações
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04/05/2022 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/05/2022 17:44
Expedição de tipo de documento.
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04/05/2022 17:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/05/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 15:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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