TJMS - 0805939-09.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 14:54
Transitado em Julgado em "data"
-
18/03/2025 12:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/03/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805939-09.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Jaqueline Ramires Espindula Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO POR MEIOS ELETRÔNICOS (E-MAIL/SMS) - APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA FIXADA NO JULGAMENTO DO IRDR Nº 0835488-67.2023.8.12.0001 - VALIDADE E REGULARIDADE COMPROVADAS - - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais formulados em Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Morais na qual a autora alega que não foi previamente notificada acerca de negativação efetuada em seu nome.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a validade de notificação prévia do consumidor sobre a negativação do seu nome.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes exige prévia notificação nos termos do art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 4.
Conforme tese fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 0835488-67.2023.8.12.0001, a notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, pode ser realizada por meios eletrônicos (e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens), desde que comprovados o envio e o recebimento da comunicação, sendo dispensada a comprovação de leitura. 5.
Demonstrada a regularidade da notificação eletrônica, é legítima a inscrição no cadastro de inadimplentes, não havendo se falar, portanto, em obrigação de exclusão da anotação ou mesmo em obrigação de indenizar.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
14/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:14
Provimento
-
13/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
12/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
27/02/2025 14:08
Expedição de "tipo de documento".
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
25/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:55
Inclusão em Pauta
-
18/02/2025 17:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 14:44
Processo Reativado
-
22/11/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/11/2024 15:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/10/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicação
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805939-09.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Jaqueline Ramires Espindula Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente recurso, aguardando-se em arquivo provisório, até que se dê o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0835488-67.2023.8.12.0001. À Secretaria Judiciária para que adote os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, bem como certifique quando for julgado o incidente acima referido, a fim de que seja cumprido, oportunamente, o disposto no inciso I, do art. 985, do Código de Processo Civil/2015.
Dê-se ciência ao Juízo da causa.
Intimem-se. -
30/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/10/2024 18:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/10/2024 18:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/10/2024 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 11:59
Processo Reativado
-
28/10/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 09:35
Baixa Definitiva
-
28/10/2024 09:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/10/2024.
-
03/10/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:44
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805939-09.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Jaqueline Ramires Espindula Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) EMENTA - Embargos de Declaração EM APELAÇÃO CÍVEL - JULGAMENTO DO RECURSO EM SESSÃO VIRTUAL - TEMPESTIVA OPOSIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE CONFIGURADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
De acordo com o Provimento-CSM nº 411, de 12/06/2018 do TJMS, é facultado o julgamento virtual do recurso, desde que as partes tenham sido previamente intimadas sobre a distribuição dos autos e da inclusão do processo na pauta de julgamento virtual e não tenham apresentado oposição à novel forma de julgamento do processo. 3.
No caso, ante a tempestiva oposição ao julgamento virtual, em recurso no qual era possível a sustentação oral, o julgamento não poderia ter sido realizado em sessão virtual, motivo pelo qual ele é nulo. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 19:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/09/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805939-09.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Jaqueline Ramires Espindula Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:39
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
24/09/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805939-09.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Jaqueline Ramires Espindula Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
13/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 01:40
INCONSISTENTE
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13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:15
Conclusos para decisão
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12/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805939-09.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Jaqueline Ramires Espindula Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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