TJMS - 0803277-05.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 07:12
Prazo em Curso
-
09/09/2025 06:55
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora do despacho de f. 270: "Concedo prazo de 10 dias para adoção da providência determinada, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se." -
08/09/2025 10:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 10:41
Emissão da Relação
-
21/08/2025 21:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 07:33
Prazo em Curso
-
30/06/2025 14:01
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 12:02
Emissão da Relação
-
24/05/2025 22:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 17:06
Prazo em Curso
-
17/04/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Richard Saymon Santos Durães (OAB 21487/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0803277-05.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Izadora Gonçalves de Araujo - Exectdo: Hurb Technologies S.A - Intimação da parte autora do despacho de f. 262: "A medida executiva pleiteada (p. 261) já foi deferida contra a parte aqui executada em diversos outros processos por estes Juízo, em todas elas restando frustrada, de maneira que, com fundamento no critério da economia processual, indefiro-a.
Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 5 dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações, buscas em sistemas judiciais e reiteração de pedidos em geral não serão deferidos, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Cumpra-se." -
16/04/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 07:57
Emissão da Relação
-
05/04/2025 21:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 06:50
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Richard Saymon Santos Durães (OAB 21487/MS) Processo 0803277-05.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Izadora Gonçalves de Araujo - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Indefiro o pedido de p. 247, com fundamento nos critérios da celeridade e economia processual, porquanto já adotada a medida executiva em questão por este Juízo em processos contra a parte executada Hurb Technologies S.A, sem que se tenha obtido sucesso.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 5 dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações, buscas em sistemas judiciais e reiteração de pedidos em geral não serão deferidos, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Cumpra-se. ". -
28/02/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 10:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 09:17
Emissão da Relação
-
09/02/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 07:06
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Richard Saymon Santos Durães (OAB 21487/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0803277-05.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Izadora Gonçalves de Araujo - Intimação do despacho de fl. 240: Indefiro o pedido de utilização do Sniper, tendo em vista que nos Juizados Especiais, por haver regramento próprio, cabe à parte exequente indicar bens a penhora, não se aplicando o artigo 774 do CPC, conforme Enunciado 161 do Fonaje: ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).
Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 02 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 15:32
Emissão da Relação
-
22/12/2024 10:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/12/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:09
Prazo em Curso
-
21/11/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Richard Saymon Santos Durães (OAB 21487/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0803277-05.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Izadora Gonçalves de Araujo - Exectdo: Hurb Technologies S.A - Intimação do r. despachoi da página 236:...Vistos, etc...Considerando que a consulta ao Sisbajud restou negativa, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se. -
20/11/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 11:01
Emissão da Relação
-
18/11/2024 21:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 02:21
Documento Digitalizado
-
14/11/2024 02:20
Documento Digitalizado
-
01/11/2024 12:31
Informação do Sistema
-
01/11/2024 12:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/10/2024 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 06:17
Prazo em Curso
-
24/09/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 07:30
Emissão da Relação
-
24/09/2024 07:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/09/2024.
-
24/08/2024 07:02
Prazo em Curso
-
23/08/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 12:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 12:50
Emissão da Relação
-
01/08/2024 07:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/07/2024 17:15
Evolução da Classe Processual
-
25/07/2024 16:53
Processo Reativado
-
25/07/2024 13:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 09:13
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2024 07:55
Prazo em Curso
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Richard Saymon Santos Durães (OAB 21487/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0803277-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Izadora Gonçalves de Araujo - Reqdo: Hurb Technologies S.A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IZADORA GONÇALVES DE ARAUJO, em face do HURB TECHNOLOGIES S.A., para condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos materiais para a Requerente, no valor de R$ 755,87 (setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, desde o primeiro pedido de reembolso ocorrido em 05/11/2023 (p. 36), acrescido de juros de mora de 1% ao mês contados da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil cumulado ao art. 6º, da Lei 9.099/95.
Julgo improcedentes os demais pedidos na forma deduzida.
Por fim, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais, por imposição expressa do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
09/07/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 13:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 13:35
Emissão da Relação
-
24/06/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 08:16
Registro de Sentença
-
24/06/2024 08:16
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
24/06/2024 08:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 08:16
Expedição de NULL.
-
22/06/2024 07:57
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/05/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/05/2024 17:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/05/2024 05:15:39, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
24/05/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 16:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/05/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 11:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 10:46
Emissão da Relação
-
14/05/2024 10:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2024 14:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/04/2024 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
03/04/2024 14:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 27/05/2024 05:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
02/04/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2024 10:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/03/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
28/02/2024 15:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 14:15
Emissão da Relação
-
28/02/2024 13:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2024 13:08
Tutela Provisória
-
27/02/2024 10:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
27/02/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 22:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2024 22:07
Autos preparados para expedição
-
26/02/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 22:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/02/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811113-96.2023.8.12.0002
Marlene Bettini Felix
Municipio de Dourados
Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 09:50
Processo nº 0803918-90.2024.8.12.0110
Mariana Librelotto Lauretto
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luiz Filippe de Oliveira Gardini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/02/2024 19:25
Processo nº 0809015-78.2022.8.12.0001
Anna Ignacia Costa
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Anaisa Maria Gimenes Banhara
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2022 15:05
Processo nº 0000002-22.2022.8.12.0023
Ministerio Publico Estadual
William Igor Barbueno Fernandes
Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2021 13:42
Processo nº 0831989-22.2016.8.12.0001
Margarida Francisca Samuel Farias
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2020 13:39