TJMS - 0813868-26.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:32
Prazo em Curso
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10/09/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 07:12
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 16:05
Emissão da Relação
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20/05/2025 12:41
Prazo em Curso
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20/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 13:51
Prazo em Curso
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10/05/2025 03:48
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:30
Evolução da Classe Processual
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30/04/2025 12:12
Processo Reativado
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30/04/2025 09:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 17:26
Transitado em Julgado em data
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01/04/2025 11:10
Prazo em Curso
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30/03/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS) Processo 0813868-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eduardo de Souza Almeida - Intimem-se as partes acerca da sentença de f. 67-81: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDUARDO DE SOUZA ALMEIDA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 35/37), declarar a inexistência do débito municipal referente ao IPTU dos exercícios de 2021 e 2022, com inscrição municipal n° *88.***.*20-92 e o Requerido proceder com o cancelamento definitivo da restrição inserida junto ao órgão de proteção de crédito em nome do Requerente (fls. 29 e 33), bem como condenar o Requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo tal valor ser acrescido de correção monetária e de juros de mora em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, a partir da data do arbitramento (Súmula 362, STJ), nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:53
Emissão da Relação
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28/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:02
Registro de Sentença
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28/02/2025 15:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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28/02/2025 11:30
Expedição de NULL.
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04/10/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/08/2024 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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19/07/2024 18:22
Juntada de Petição de Réplica
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19/07/2024 16:53
Prazo em Curso
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19/07/2024 10:27
Juntada de NULL
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19/07/2024 10:27
Juntada de Mandado
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10/07/2024 14:07
Prazo em Curso
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS) Processo 0813868-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eduardo de Souza Almeida - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
09/07/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
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09/07/2024 13:36
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2024 13:34
Emissão da Relação
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08/07/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 18:44
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 07:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/06/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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21/06/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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20/06/2024 17:42
Emissão da Relação
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20/06/2024 17:00
Prazo em Curso
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20/06/2024 09:00
Expedição em análise para assinatura
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20/06/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 08:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2024 03:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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19/06/2024 13:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/06/2024 13:24
Outras Decisões
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18/06/2024 18:41
Conclusos para decisão
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18/06/2024 17:10
Informação do Sistema
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18/06/2024 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/06/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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