TJMS - 0812217-56.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:28
Prazo em Curso
-
01/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 06:52
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 20:11
Emissão da Relação
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21/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:13
Transitado em Julgado em data
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16/07/2025 12:25
Recebidos os autos da Turma Recursal
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16/07/2025 12:25
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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24/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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15/03/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
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27/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:45
Prazo em Curso
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18/02/2025 22:15
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0812217-56.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Amelia Ferreira de Santana - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
17/02/2025 20:10
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 19:59
Emissão da Relação
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13/02/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/02/2025 18:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:46
Autos preparados para expedição
-
12/02/2025 14:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/02/2025 08:26
Prazo em Curso
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31/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0812217-56.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Amelia Ferreira de Santana - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por AMELIA FERREIRA DE SANTANA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: Reconhecer o direito do autor e determinar ao Requerido a implementação e pagamento da promoção horizontal em folha de pagamento do Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra “E”, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 15.07.2021 até a implementação e pagamento, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula funcional nº. 371852/03 nos termos da fundamentação alhures exposta; Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:19
Autos preparados para expedição
-
20/01/2025 09:14
Emissão da Relação
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07/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:27
Registro de Sentença
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07/01/2025 14:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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29/12/2024 14:25
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/10/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Réplica
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10/07/2024 14:07
Prazo em Curso
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), SYLVANA SAYURI SHIMADA (OAB 16515/MS) Processo 0812217-56.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Amelia Ferreira de Santana - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
09/07/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
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09/07/2024 13:36
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2024 13:34
Emissão da Relação
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08/07/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:30
Prazo em Curso
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04/06/2024 16:27
Expedição de Carta.
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04/06/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:28
Autos preparados para expedição
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27/05/2024 15:20
Informação do Sistema
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27/05/2024 15:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/05/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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