TJMS - 0804416-59.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804416-59.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Agravado: Jucinara Aparecida Pissetti Advogada: Leticia Borges Possamai (OAB: 22646/MT) Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
30/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 13:44
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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16/04/2025 13:58
Recebidos os autos
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17/02/2025 09:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804416-59.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Agravado: Jucinara Aparecida Pissetti Advogada: Leticia Borges Possamai (OAB: 22646/MT) Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
07/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:19
Publicação
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05/02/2025 18:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 18:19
Outras Decisões
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03/02/2025 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/01/2025 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:01
Publicação
-
05/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804416-59.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Agravado: Jucinara Aparecida Pissetti Advogada: Leticia Borges Possamai (OAB: 22646/MT) Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/12/2024 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/12/2024 14:26
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804416-59.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Recorrido: Jucinara Aparecida Pissetti Advogada: Leticia Borges Possamai (OAB: 22646/MT) Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Hapvida Assistência Médica Ltda. -
09/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804416-59.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Recorrido: Jucinara Aparecida Pissetti Advogada: Leticia Borges Possamai (OAB: 22646/MT) Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804416-59.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Raimundo Ivan Barroso Rodrigues Júnior (OAB: 11579/MA) Apelado: Jucinara Aparecida Pissetti Advogada: Leticia Borges Possamai (OAB: 22646/MT) Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS) - URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - OMISSÃO DO PLANO DE SAÚDE QUANTO À AUTORIZAÇÃO - INSURGÊNCIA CONTRA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - REJEITADA - NÃO CUMPRIMENTO DE LIMINAR QUE LEVOU A AUTORA A ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCEDIMENTO - DIREITO À INDENIZAÇÃO PELAS PERDAS E DANOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Analisando-se a autorização apresentada pelo plano de saúde, em momento algum se identifica qualquer sinal de que encontrava-se efetivamente autorizada.
Afora isso, mesmo após ter sido deferido tutela, em razão da urgência da autora ser submetida ao procedimento cirúrgico, ainda assim o plano de saúde não cumpriu a determinação, ensejando em cumprimento provisório, onde foi rejeitada impugnação apresentada com determinação de bloqueio de valores. 2.
Frise-se que apesar de ter sido deferida tutela de urgência em abril/2023, passados 05 (cinco) meses, a liminar ainda não havia sido cumprida, tanto que obrigou a autora a custear o procedimento cirúrgico. 3.
Vale destacar que a necessidade do procedimento nunca foi incontroverso, mas tão somente a ausência de autorização por parte do plano de saúde, todavia, referida autorização somente se deu em outubro/2023, após 06 meses da liminar (cujo prazo era de 05 dias), quando a autora já havia feito a cirurgia com recursos próprios.
Portanto, inarredável a negligência da apelante, bem como o direito da autora quanto ao pedido de conversão em perdas e danos. 4.
Vale ressaltar que o pedido de cirurgia indicava tratar-se de urgência, contudo, ainda assim a apelante retardou o máximo possível, descumprimento, inclusive, ordem judicial.
Tal situação criou na apelada sentimentos que vão muito além de mero aborrecimento, restando, pois, configurado os danos morais passível de indenização. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804416-59.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Apelado: Jucinara Aparecida Pissetti Advogada: Leticia Borges Possamai (OAB: 22646/MT) Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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