TJMS - 0839666-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 10:04
Transitado em Julgado em data
-
31/08/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
21/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 14:22
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 14:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 14:06
Emissão da Relação
-
15/08/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 19:06
Registro de Sentença
-
15/08/2025 19:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/08/2025 15:09
Expedição de NULL.
-
05/08/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:45
Prazo em Curso
-
21/05/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alisson Martins Cogo (OAB 26033/MS) Processo 0839666-25.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Edirlene Vanessa da Silva Fernandes, Sebastião Nantes Romero, Heber do Nascimento Pedreira - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 82, a seguir transcrito: Nesta toada, cabe ao Cartório tornar sem efeito a minuta antes juntada aos autos pelo Leigo certificando-se, e, ainda, determinar a intimação da parte autora para regularizar a procuração daquele que subscreveu a inicial e que vem acompanhando os atos do processo, juntando a necessária procuração outorgada pelos próprios Autores e/ou procuração dando poderes para Terceiro constituir advogado pelos mesmos e propor a presente lide - 15 dias, sob pena de extinção.
Prazo 15 dias. -
20/05/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 15:33
Emissão da Relação
-
16/05/2025 20:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/05/2025 20:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 03:40
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alisson Martins Cogo (OAB 26033/MS) Processo 0839666-25.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Edirlene Vanessa da Silva Fernandes, Sebastião Nantes Romero, Heber do Nascimento Pedreira - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, juntar a ficha cadastral do imóvel ou documento equivalente emitido pelo município, que indique o valor venal do imóvel. -
25/02/2025 21:50
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 13:07
Emissão da Relação
-
21/02/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 19:06
Proferida decisão interlocutória
-
18/02/2025 14:47
Expedição de NULL.
-
13/01/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/01/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 04:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/10/2024 04:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/09/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/08/2024 09:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 08:59
Emissão da Relação
-
28/08/2024 08:47
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alisson Martins Cogo (OAB 26033/MS) Processo 0839666-25.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Edirlene Vanessa da Silva Fernandes, Sebastião Nantes Romero, Heber do Nascimento Pedreira - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto ao recebimento da emendar retro, conforme despacho de p. 44. -
20/08/2024 22:20
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 13:54
Autos preparados para expedição
-
20/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 03:45:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
20/08/2024 09:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 09:18
Emissão da Relação
-
19/08/2024 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 03:44
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alisson Martins Cogo (OAB 26033/MS) Processo 0839666-25.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Edirlene Vanessa da Silva Fernandes, Sebastião Nantes Romero, Heber do Nascimento Pedreira - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de 15 dias junte aos autos seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovantes de residência), sob pena de extinção. -
07/08/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 11:18
Emissão da Relação
-
06/08/2024 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/08/2024 18:43
Redistribuição de Processo - Saída
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01/08/2024 18:43
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
30/07/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 13:33
Prazo em Curso
-
11/07/2024 08:23
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alisson Martins Cogo (OAB 26033/MS) Processo 0839666-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edirlene Vanessa da Silva Fernandes, Sebastião Nantes Romero, Heber do Nascimento Pedreira - Decisão fls.28/29:"...4.
Vê-se, então, que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não se rege pelos mesmos critérios daquela dos Juizados Cíveis Especiais, pois a Lei tratou de forma diferente.
Note-se, ainda, que a lei determinou ser absoluta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no §4º daquele mesmo artigo.5.
Assim, considerando que a presente causa tem valor inferior a 60 salários mínimos e não se enquadra nas exceções legais do artigo 2º, §1º, da Lei Federal 12.153/09, resta evidente a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar e julgar o presente feito.6.
Diante do exposto, declino da competência para julgamento e processamento deste processo em favor dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Comarca, para onde os autos deverão ser imediatamente remetidos.7.
Baixas e anotações necessárias...". -
10/07/2024 08:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 14:28
Emissão da Relação
-
08/07/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 14:57
Declarada incompetência
-
08/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 08:27
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
08/07/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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