TJMS - 0839205-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/06/2025 10:32 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/03/2025 19:02 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            28/03/2025 19:02 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            13/02/2025 03:57 Decorrido prazo de parte 
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                                            22/01/2025 14:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 00:00 Intimação ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0839205-53.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Elaine Tiemi Gushiken - Diante do exposto, declino da competência para julgamento e processamento deste processo em favor da Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo de Campo Grande, para onde os autos deverão ser imediatamente remetidos
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                                            21/01/2025 21:31 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/01/2025 08:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 18:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 16:29 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2024 16:29 Declarada incompetência 
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                                            23/08/2024 08:27 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/08/2024 13:33 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/08/2024 07:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 11:49 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/08/2024 00:00 Intimação ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0839205-53.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Elaine Tiemi Gushiken - Intimação da parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
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                                            20/08/2024 08:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 06:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 18:57 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/08/2024 17:54 Desapensado do processo número do processo 
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                                            19/07/2024 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 01:17 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/07/2024 08:23 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/07/2024 00:00 Intimação ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0839205-53.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Elaine Tiemi Gushiken - Despacho fls.240/241:"...1.
 
 Recebo o pedido de cumprimento de sentença, que é baseado em sentença proferida em mandado de segurança coletivo.A classe deste feito deverá ser a "15160 – Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
 
 Corrija-se, se necessário.Defiro a gratuidade da justiça.
 
 Anote-se.2.
 
 Intime-se a parte executada para cumprir a obrigação de fazer contida na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se-a, também, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.3.
 
 Quanto aos honorários advocatícios, entende o STJ que, "no processo de Mandado de Segurança individual, não cabem honorários advocatícios, na esteira do disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e na Súmula 105/STJ, não havendo ressalva à fase de cumprimento de sentença"...".
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                                            10/07/2024 08:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 14:21 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/07/2024 14:21 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/07/2024 14:18 Evolução da Classe Processual 
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                                            08/07/2024 15:01 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2024 15:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2024 12:33 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/07/2024 06:49 Remetidos os Autos da Distribuição ao destino 
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                                            04/07/2024 08:05 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            04/07/2024 08:05 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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