TJMS - 0806629-04.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e mais que dos autos consta, nos termos do artigo 757 e seguintes, do Código Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Valme Jean Pierre em desfavor de Unimed Seguradora S/A por ausência de cobertura.
Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e fixo honorários de advogado aos patronos das requeridas em 10% do valor da causa, atualizado pelo IPCA/IBGE desde a propositura da demanda, considerando a natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e tempo despendido, nos moldes do artigo 85, § 2º, do CPC.
Por ser beneficiário de justiça gratuita, suspendo a exigibilidade da sucumbência, conforme artigo 98, § 3.º, do CPC.
Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
22/07/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adalto Veronesi (OAB 13045/MS), Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Angelo Magno Lins do Nascimento (OAB 16986/MS) Processo 0806629-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valme Jean Pierre - Réu: Unimed Seguradora S.A - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação acerca da juntada de oficio (p. 365-366 e p. 367-377). -
06/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:48
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 18:41
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:41
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 10:15
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 01:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adalto Veronesi (OAB 13045/MS), Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Angelo Magno Lins do Nascimento (OAB 16986/MS) Processo 0806629-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valme Jean Pierre - Réu: Unimed Seguradora S.A - Ficam as partes devidamente intimadas da perícia agendada para 10/06/2025, às 8:30h, no consultório do Drº Bruno Henrique Cardoso, na Av.
Weimar Gonçalves Torres, n. 1265, sala 603, 6° andar, telefone 3020-3304 ( EDIFÍCIO SUNSET OFFICE).
Fica a parte autora intimada de que deverá levar documentos pessoais, exames e laudos médicos. -
01/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 15:58
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2025 15:58
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2025 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adalto Veronesi (OAB 13045/MS), Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Angelo Magno Lins do Nascimento (OAB 16986/MS) Processo 0806629-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valme Jean Pierre - Réu: Unimed Seguradora S.A - I) Defiro a produção de prova pericial médica e para tanto nomeio o Dr.
Bruno Henrique Cardoso para realização da perícia.
Fixo honorários periciais em R$ 1.000,00; II) Determino que sejam recolhidos os honorários periciais pela seguradora ré, em 10 dias, conforme já decidido no inciso IV, da decisão de f. 331.
Caso opte por não recolher os honorários, deverá arcar com o ônus da prova; III) Intimem-se as partes para, querendo, em 5 dias, apresentem quesitos e assistente técnico; IV) Após recolhidos os honorários em 10 dias, intime-se o perito para designação de data para os exames; V) Indefiro o depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas, pois como já assentado no Tema 1.112 do STJ, em se tratando desegurodevidaemgrupofirmado pelo empregador em benefício de seus prestadores de serviço, como é o caso dos autos, a obrigação de prestar as informações ao segurado é da estipulante(empregadora) e não à seguradora contratada, a demonstrar a desnecessidade da prova oral; VI) Eventuais documentos novos só poderão ser acostados na hipótese do artigo 435, parágrafo único, do CPC; VII) Oficie-se à estipulante como se requer às f. 335. -
28/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/12/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
05/12/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Adalto Veronesi (OAB 13045/MS), Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Angelo Magno Lins do Nascimento (OAB 16986/MS) Processo 0806629-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valme Jean Pierre - Réu: Unimed Seguradora S.A - I) Passo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil; ; II) Da ausência de interesse processual: Não há que se falar em falta de interesse processual por ausência de pedido administrativo, pois nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser subtraída à apreciação do judiciário, assim, desnecessário o esgotamento da via administrativa para ingresso do pedido judicial.
O E.
TJMS editou a Súmula 4 sobre DPVAT, que, em analogia, pode aqui ser utilizada: "Não há necessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de demanda relativa à cobrança de seguro vinculado ao DPVAT".
Ademais, a parte ré afirma que não houve pretensão resistida, porém no mérito afasta todos os pedidos iniciais, logo necessária a propositura da demanda; Inépcia da inicial: A descrição dos fatos na inicial foram suficientes para a defesa da requerida, com indicação dos motivos pelos quais teria a parte autora direito à indenização por invalidez, sem olvidar que os documentos indicados pela seguradora se restringem à análise do pedido em âmbito administrativo, logo, não são essenciais à propositura da ação.
Por tais razões, afasto a inépcia da inicial; Da impugnação aos benefícios da justiça gratuita: A ré não colacionou nenhuma prova concreta que o autor não pode ser beneficiado pela assistência judiciária gratuita.
No caso a parte autora declarou ser hipossuficiente economicamente (f. 15), é ajudante de produção na empresa BRF S/Aaposentada, deste modo, crível que não tem condições de arcar com as despesas processuais.
Por tais razões, rejeito a impugnação aos benefícios da justiça gratuita; Da ilegitimidade passiva: A cobertura securitária teve início, segundo a requerida, em 1º.4.2020.
Entretanto, o pedido diz respeito ao agravamento das lesões e consolidação posterior das lesões.
Assim, a seguradora ré é parte legítima para figurar no polo passivo no caso do agravamento e consolidação das lesões ter se dado na vigência do contrato.
Este fato depende de prova e deverá ser demonstrado durante a instrução probatória para não se afastar a legitimidade da seguradora.
Portanto, nesta primeira fase, fica afastada a ilegitimidade de parte; III) Fixo como pontos controvertidos: 1) lesões; 2) consolidação das lesões; 3) extensão das lesões e grau de invalidez; 4) valor da indenização; 5) cobertura securitária e valor da apólice; IV) O ônus da prova é da requerida por se tratar de relação de consumo e ser a parte hipossuficiente, nos termos do artigo 6.ª, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor; V) Intimem-se as partes para, em 15 dias, especificarem e justificarem eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão; VI) Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol em 15 dias, nos termos do artigo 357, § 4.º, do CPC. -
28/11/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:57
Decisão ou Despacho
-
22/11/2024 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 02:38
Decorrido prazo de parte
-
23/10/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adalto Veronesi (OAB 13045/MS), Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Angelo Magno Lins do Nascimento (OAB 16986/MS) Processo 0806629-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valme Jean Pierre - Réu: Unimed Seguradora S.A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
21/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 18:26
de Conciliação
-
27/08/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adalto Veronesi (OAB 13045/MS), Angelo Magno Lins do Nascimento (OAB 16986/MS) Processo 0806629-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valme Jean Pierre - Réu: Unimed Seguradora S.A - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 28/08/2024 Hora 15:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
15/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 17:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 17:02
de Instrução e Julgamento
-
02/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:09
Determinada Requisição de Informações
-
28/06/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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