TJMS - 0856396-82.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2025 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 09:33
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2025 03:27
Decorrido prazo de parte
-
28/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943/MS), Cristhian Jorge Canêdo de Freitas (OAB 27132/MS) Processo 0856396-82.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Zanetti Gomes - Ré: Fl & A Construções Eireli - Comprove a ré que não tem recursos para litigar sem prejuízo às suas atividades, já que a concessão do benefício pretendido à pessoa jurídica depende da prova da impossibilidade financeira de arcar com os custos do litígio.
Assim, apresente, em quinze dias, balanços contábeis, extratos bancários ou outros documentos hábeis à prova da necessidade alegada, sob pena de indeferimento do benefício.
Com a juntada dos documentos, intime-se o autor para que os impugne em quinze dias.
A concessão, ou não, da benesse à ré será decidida por ocasião da sentença.
Inexistindo outras preliminares ou questões processuais pendentes e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
A matéria fática controvertida consiste em aferir se: a) o réu deu causa à rescisão do contrato por não ter seguido o cronograma de obra imposto pelo agente financeiro; b) se o autor deu causa à rescisão pela mora e inadimplência dos valores; c) se a ré deu causa à infração praticada na ligação do serviço de abastecimento de causa e se é responsável pela multa aplicada ao autor.
Deve-se assentar, desde logo, que incidem ao caso dos autos as disposições do Código de Defesa do Consumidor, visto que a parte autora é consumidora, pois destinatária final do serviço prestado pela ré, fornecedora, pois comercializa produtos/serviços de forma habitual e profissional, conforme conceitos dados pelos arts. 2º e 3º do CDC.
Diante da incidência das normas de proteção e defesa ao consumidor, verifico que também estão presentes os requisitos para a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, CDC, já que tanto há verossimilhança nas alegações do autor, corroborada pela farta prova documental produzida com a exordial, quanto há hipossuficiência em demonstrar a incorreta evolução do serviço prestado pela ré em consonância com o cronograma pactuado entre as partes.
Por outro lado, quanto à infração mencionada no fato controvertido delimitado na alínea c desta decisão, verifico que o autor trouxe aos autos exclusivamente o documento de f. 92, emitido após a ocorrência da infração e sem nenhuma descrição dela, tornando impossível aferir a data em que teria ocorrido e que teria sido constatada pela concessionária competente.
Logo, não há possibilidade de se inverter o ônus probatório quanto a tal pedido, sob pena de impor ao réu o dever de produzir prova de fato cujas nuances sequer se conhece.
Assim, ao réu caberá a prova dos fatos delimitados nas alíneas a e b desta decisão, ao passo que ao autor incumbirá a produção de prova dos fatos controvertidos delimitados na alínea c.
Diante da fixação dos pontos controvertidos e inversão do ônus da prova somente nesta ocasião, faculto às partes nova especificação de provas em cinco dias, devendo justificar a sua necessidade correlacionando-as com os pontos fáticos controvertidos aqui delimitados sob pena de indeferimento, preclusão e julgamento do processo no estado em que se encontra.
Nada requerendo as partes, venham os autos conclusos para sentença. -
23/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:40
Decisão ou Despacho
-
22/11/2024 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 20:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943/MS), Cristhian Jorge Canêdo de Freitas (OAB 27132/MS) Processo 0856396-82.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Zanetti Gomes - Ré: Fl & A Construções Eireli - Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Observe-se que as partes, nos termos do art. 357, § 2º, do CPC, podem apresentar delimitação consensual acerca das questões controvertidas de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso haja a juntada de documentos por uma das partes, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). -
28/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 08:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943/MS), Cristhian Jorge Canêdo de Freitas (OAB 27132/MS) Processo 0856396-82.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Zanetti Gomes - Ré: Fl & A Construções Eireli - Intimação do autor para impugnar a contestação. -
09/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 06:51
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 22:08
Recebidos os autos
-
10/06/2024 22:08
Outras Decisões
-
26/02/2024 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 14:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 14:13
de Conciliação
-
22/02/2024 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
29/12/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:42
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2023 15:42
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 06:18
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 06:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 06:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 16:29
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:17
Outras Decisões
-
19/09/2023 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 20:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2023 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:11
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2023 13:11
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:04
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2023 13:23
de Instrução e Julgamento
-
10/05/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 08:26
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2023 08:26
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2023 05:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 17:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 17:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/03/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 12:46
de Instrução e Julgamento
-
02/03/2023 14:50
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:50
Outras Decisões
-
13/02/2023 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2023 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 06:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 15:21
Decisão ou Despacho
-
14/12/2022 15:20
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:20
Decisão ou Despacho
-
14/12/2022 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2022 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2022 11:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/12/2022 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2022 11:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/12/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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