TJMS - 1400337-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
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26/02/2023 10:15
Baixa Definitiva
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26/02/2023 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/02/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 15:39
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/02/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400337-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Jefferson Nascimento Bezerra Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Junior Cesar Tomas da Silva Advogado: Jefferson Nascimento Bezerra (OAB: 22169/MS) Interessada: Mirian Almeida Farias Interessada: Natalia de Oliveira Barros Madruga Interessada: Glaucy Hellen Almeida Farias EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NEGATIVA DE AUTORIA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - ACOLHIDA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS - GRAVIDADE CONCRETA E POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - CAUTELAR MANTIDA - WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.
I - Tem ensejo o acolhimento da preliminar, suscitada pela Procuradoria-Geral de Justiça, de não conhecimento das alegações de negativa de autoria, por não ser o Habeas Corpus a via adequada para discussões que demandem dilação probatória.
II - Para decretar a prisão preventiva mister se faz a presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis.
Na hipótese, a segregação cautelar se justifica sobretudo para assegurar a ordem pública ante os indicativos de possibilidade de reiteração delitiva e a gravidade concreta da situação, dadas as informações de que o paciente, em tese, seria o responsável por uma "boca de fumo", além de já responder a outro processo pela suposta prática do mesmo delito (tráfico de drogas).
III - Condições subjetivas favoráveis ao paciente não impedem o decreto de prisão cautelar caso preenchidos outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva, autorizadores da medida.
Insuficientes, ao menos por ora, as medidas alternativas à segregação.
IV - Não há que se falar em malferimento à presunção de inocência uma vez preenchidos os requisitos da segregação cautelar, esbarrando no entendimento do STJ, segundo o qual "6.
Não há ofensa ao princípio da presunção de inocência quando a prisão preventiva é decretada com fundamento em indícios concretos de autoria e materialidade delitivas extraídos do auto de prisão em flagrante." (STJ, HC 469179 / SP, 6ª turma, Ministra Laurita Vaz, julg. 23/10/2018, publ. 13/11/2018).
V - Quanto às demais circunstâncias fáticas e adjacentes, deverão ser debatidas na própria ação penal, via adequada, já que a via estreita do Habeas Corpos não é a pertinente para discussões que demandem dilação probatória (STJ, RHC 108103 / MG, HC 423743 / PB, etc.).
VI - Habeas Corpus parcialmente conhecido e ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente da ordem e, na parte conhecida, denegaram-na.. -
14/02/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:37
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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06/02/2023 16:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/01/2023 17:08
Conclusos para decisão
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24/01/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 15:06
Recebidos os autos
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24/01/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/01/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 14:19
Juntada de Certidão
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20/01/2023 13:42
Juntada de Informações
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20/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 00:35
INCONSISTENTE
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20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400337-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Jefferson Nascimento Bezerra Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Junior Cesar Tomas da Silva Advogado: Jefferson Nascimento Bezerra (OAB: 22169/MS) Interessada: Mirian Almeida Farias Interessada: Natalia de Oliveira Barros Madruga Interessada: Glaucy Hellen Almeida Farias Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/01/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 16:16
Expedição de Ofício.
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19/01/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2023 15:51
Não Concedida a Medida Liminar
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19/01/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 11:45
Conclusos para decisão
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19/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 11:45
Distribuído por sorteio
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19/01/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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