TJMS - 1400362-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 14:05
Baixa Definitiva
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30/06/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 09:12
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 08:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 11:11
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400362-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Amplitude Indústria e Comércio Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravante: Impridoor Comunicação Visual Ltda Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravante: Letraço Comunicação Visual Ltda Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravante: Edgar Rodrigues de Freitas Machado Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravado: W3 Factoring Ltda Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS - ART. 919, § 1ºDO CPC. É autorizado, em casos excepcionais, mesmo com a ausência de oposição ou intempestividade dos embargos, a suspensão da execução por meio de ação autônoma, desde que haja o preenchimento dos mesmos requisitos exigidos nos embargos à execução (art. 919, § 1ºdo CPC).
Pressupostos presentes.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
24/05/2023 21:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/05/2023 13:47
Conclusos para decisão
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04/04/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400362-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Amplitude Indústria e Comércio Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravante: Impridoor Comunicação Visual Ltda Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravante: Letraço Comunicação Visual Ltda Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravante: Edgar Rodrigues de Freitas Machado Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravado: W3 Factoring Ltda Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Considerando as alegações exaradas no presente recurso, a iminência do levantamento dos valores bloqueados, bem como a garantia quase integral do débito exequendo, determino, sobretudo amparado no poder geral de cautela, a suspensão da decisão interlocutória que ordenou a expedição do alvará de levantamento dos valores depositados na conta dos autos em favor do exequente (n. 0806064-48.2021.8.12.0001) até o julgamento deste agravo de instrumento.
Comunique-se com urgência.
Int. -
03/04/2023 16:05
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 19:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 19:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 12:05
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400362-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Amplitude Indústria e Comércio Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravante: Impridoor Comunicação Visual Ltda Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravante: Letraço Comunicação Visual Ltda Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravante: Edgar Rodrigues de Freitas Machado Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravado: W3 Factoring Ltda Desse modo, hei por bem determinar a imediata redistribuição deste Agravo de Instrumento ao referido Desembargador, com as minhas homenagens.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/01/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 19:00
Conclusos para decisão
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24/01/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 19:00
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/01/2023 19:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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24/01/2023 18:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 17:32
Declarada incompetência
-
23/01/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 00:21
INCONSISTENTE
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23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2023 07:10
Realizado cálculo de custas
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20/01/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 16:45
Conclusos para decisão
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19/01/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 16:45
Distribuído por sorteio
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19/01/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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