TJMS - 1600525-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2024 13:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2024 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 21:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2024 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2024 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/08/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/08/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600525-03.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
L.
Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS) Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) Requerido: M. de M.
Advogada: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Advogado: Hélio Rodrigues Miranda Filho (OAB: 6847/MS) Interessado: S.
S.
I. de A.
Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 14/16.
O credor foi intimado às f. 23/24 e quedou-se inerte (f. 30).
O ente devedor foi intimado às f. 29, manifestou sua anuência às f. 29.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor APARECIDO LIPU e SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, conforme certidão de liquidação de f. 14/16, recolhendo-se os tributos obrigatórios Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
14/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2024 10:00
Provimento por decisão monocrática
-
13/08/2024 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/08/2024 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/08/2024 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/08/2024 11:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/08/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600525-03.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
L.
Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS) Requerido: M. de M.
Interessado: S.
S.
I. de A.
Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 14/22 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de crédito sobre o qual incida o desconto de previdência social, o ente devedor deverá calcular o referido tributo pelo regime de competência (mês a mês), respeitando as alíquotas temporais e os abatimentos para os inativos pensionistas, informando nestes autos o valor do tributo previdenciário a ser retido, para a mesma data do crédito homologado no juízo da execução. Ademais, não havendo informações do valor a se reter, os tributos previdenciários serão dirimidos pela Vice-Presidência.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600525-03.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
09/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2024 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2024 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2024 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2024 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/07/2024 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 16:24
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/03/2023 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 17:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/03/2023 18:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/03/2023 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2023 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/03/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:49
Desentranhado o documento
-
01/03/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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